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Pandemia

JT/PR impõe restrições a abertura de agências bancárias diante da covid-19

Sindicato propôs ACP contra banco.

Da Redação

segunda-feira, 30 de março de 2020

Atualizado em 31 de março de 2020 11:47

O juiz do Trabalho Reginaldo Melhado, de Londrina/PR, deferiu tutela de urgência requerida por sindicato contra instituição financeira.

Na ACP, o sindicato autor narra que o réu estaria mantendo o atendimento ao público entre 9h e 14h, a partir do dia 27/3, sem sequer fornecer equipamentos para diminuir o risco de contaminação por coronavírus aos empregados e clientes.

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Conforme a decisão, o banco deve fechar de imediato todas as agências e unidades bancárias, mantendo apenas o pagamento dos benefícios previdenciários com a abertura de no máximo três caixas físicos por agência, e exclusivamente entre os dias 24 e 31 e do primeiro ao quinto dia útil de cada mês, em horário restrito. Nesses períodos, serão mantidos no interior de cada agência apenas os operadores de caixa e tesoureiros, em número estritamente necessário.

A instituição também deverá fornecer máscaras e luvas aos trabalhadores, álcool em gel para trabalhadores e clientes, restringir a entrada de clientes nas agências e dispensar os trabalhadores de comparecimento local, com o estabelecimento de meios para prestação de serviço remoto, quando viável.

Por fim, o banco deve manter o pagamento integral de salários e demais vantagens legais e convencionais a todos empregados, durante o período de suspensão das atividades não essenciais, remetendo-se à negociação coletiva eventual compensação futura.

Ao acolher os argumentos do sindicato, o magistrado ressaltou que a responsabilidade diante do surto da covid-19 alcança os dirigentes dos bancos.

"O quadro é grave e os bancários efetivamente integram grupo de risco, como sustenta o autor. Nos estabelecimentos bancários há circulação diária de enorme número de pessoas. Os espaços físicos são fechados - até por razões de segurança - e os ambientes quase sempre são climatizados. Muitos bancários têm contato com cédulas ou moedas. São comuns filas nos caixas."

A multa diária aplicada ao banco em caso de descumprimento da decisão é de R$ 200 mil, por trabalhador e por obrigação descumprida.

  • Processo: 0000263-78.2020.5.09.0673

Veja a decisão.

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