Congresso e Bolsonaro têm até amanhã para decidir uso do fundo eleitoral contra coronavírus
Se expirado o prazo, o juízo poderá determinar diretamente a medida.
Da Redação
segunda-feira, 30 de março de 2020
Atualizado às 15:17
A juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do RJ, deferiu liminar para determinar que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, decidam em 96 horas, portanto até esta terça-feira, 31, se os recursos destinados ao FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão usados para medidas de combate ao coronavírus. Se expirado o prazo, o juízo poderá determinar diretamente a medida.
A decisão se deu em ação popular ajuizada em face da União, do presidente da República e do presidente do Congresso, objetivando que a União destine imediatamente os valores do fundo eleitoral no combate à pandemia, e que não haja impedimento por Bolsonaro. No caso, o autor requer o destino de R$ 2 bilhões do fundo ao combate do coronavírus.
Já a União requereu a extinção do feito.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que as demandas relativas à saúde estão nitidamente atreladas às políticas públicas e às possibilidades orçamentárias existentes, sendo necessária a devida iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo.
A juíza também observou que, em princípio, poder-se ia entender que, ao proferir decisão, o juízo usurparia competências privativas dos presidentes da República e do Congresso. Por outro lado, destacou que o Brasil se encontra inserido em cenário de calamidade. "Tal situação atípica requer, por conseguinte, medidas urgentes."
"Não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde (...) haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais."
Assim, deferiu a liminar para que seja deliberado acerca da alocação dos recursos até 31 de março, sob pena de, expirado o prazo, o juízo determinar a medida.
A ação foi ajuizada pelo advogado Sérgio Antunes Lima Junior.
- Processo: 5019082-59.2020.4.02.5101
Veja a liminar.
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