Coronavírus: STF julga mais de 400 processos em sessões virtuais
Foram 133 processos no plenário, 140 na 1ª turma e 135 na 2ª turma.
Da Redação
segunda-feira, 30 de março de 2020
Atualizado às 09:31
No período de 20 a 26/3, o STF julgou 408 processos em plenário virtual: 133 processos no plenário, 140 na 1ª turma e 135 na 2ª turma.
Veja alguns dos julgados:
Cotas
Os ministros declararam a inconstitucionalidade de parte de uma lei do DF que reservava 40% das vagas nas universidades e nas faculdades públicas do DF aos alunos que comprovassem ter cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas locais. Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a cota para egressos de escolas públicas foi mantida, mas com validade para candidatos de todo o país.
- Processo: ADIn 4.868
Revalidação de títulos
Os ministros declararam a inconstitucionalidade da lei estadual 895/13 de Roraima, que vedava ao Poder Público estadual a possibilidade de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior sediadas em outros países. Por unanimidade, foi seguido voto do relator, ministro Edson Fachin.
- Processo: ADIn 6.073
Bebidas em estádios
Por unanimidade, foi declarada a constitucionalidade da lei estadual 19.128/17, do Paraná, que permite o consumo de algumas bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, embora o estatuto do torcedor vede o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, o legislativo estadual pode, em razão da competência concorrente, definir quais bebidas devem ser proibidas.
- Processo: ADIn 6.195
Policial militar
O plenário julgou constitucional dispositivo da lei estadual 7.990/01, da Bahia, que proíbe a transferência para a reserva remunerada do policial militar que estiver respondendo a processo criminal, administrativo ou por abuso de autoridade. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia.
- Processo: ADIn 5.493
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