MPs de Bolsonaro devem ser mantidas até análise do Congresso, decide Marco Aurélio
Ministro reafirmou que os dirigentes em geral (União, estados, Distrito Federal e municípios) devem implementar as medidas necessárias à mitigação das consequências da pandemia.
Da Redação
quinta-feira, 26 de março de 2020
Atualizado às 10:29
O ministro Marco Aurélio, do STF, manteve a validade de trechos das MPs 926/20 e 927/20, editadas por Bolsonaro, como forma de combater o coronavírus. Os trechos impugnados tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. Para o ministro, as medidas devem ser mantidas em vigor, até o crivo do Congresso Nacional, "abandonando-se o vezo da crítica pela crítica".
O partido Rede Sustentabilidade questionou os dispositivos das medidas provisórias alegando que as exigências introduzidas pelas normas comprometem a essência do pacto federativo e violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal.
Crise aguda
Ao indeferir o pedido, o ministro reafirmou que os dirigentes em geral (União, estados, Distrito Federal e municípios) devem implementar as medidas necessárias à mitigação das consequências da pandemia. No entanto, considerando a "crise aguda envolvendo a saúde pública", a recomendação é que o tratamento seja nacional, em observância ao princípio constitucional da razoabilidade.
Segundo o ministro, as alterações promovidas na lei 13.979/20 - que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública - pelas MPs devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional, sob pena de potencialização de visões político-partidárias em detrimento do interesse público.
A respeito da MP 926, que condicionou a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Anvisa e, por extensão, do ministério da Saúde, o ministro afirmou que o tratamento da locomoção de pessoas deve se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro.
O relator asseverou ainda que, como previsto na lei 13.979/20, a recomendação, diante da pandemia, é que as providências sejam tomadas a partir de dados científicos, e não de outros critérios. Por fim, o ministro requisitou informações à AGU e parecer da PGR, além de submeter a liminar ao plenário do STF.
- Processo: ADIn 6.343
Veja a íntegra da decisão.
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