Juiz de MG entende que hotel pode ajudar em tempos de pandemia e permite funcionamento
magistrado considerou que o hotel pode servir de suporte aos profissionais empenhados no combate ao vírus, que eventualmente venham precisar se hospedar na cidade.
Da Redação
quinta-feira, 26 de março de 2020
Atualizado às 09:40
O juiz de Direito Paulo Cassio Moreira, da 2ª vara Cível de Alfenas/MG, autorizou o regular funcionamento de um hotel na cidade mineira, paralisado por decreto municipal por conta do coronavírus. O magistrado considerou que o hotel pode servir de suporte aos profissionais empenhados no combate ao vírus, que eventualmente venham precisar se hospedar na cidade.
O hotel ajuizou ação contra decreto municipal 2.531/20, de Alfenas, sobre o funcionamento especial de estabelecimentos comerciais e de serviços. A norma suspende os alvarás de funcionamento de hotéis, motéis e pousadas.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o decreto feriu direito líquido e certo da empresa, fornecedor de dormitórios - hotéis - , sobrepondo a normatização da esfera Federal, "visto que tal estabelecimento comercial possibilitará a eventuais prestadores de serviços até mesmo vinculados ao combate a pandemia que se estabelecem nessa cidade, servindo de suporte aos responsáveis por trazer insumos necessários a cadeia produtiva e relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais".
"Ora, em caso de emergência, onde acomodar os profissionais da área da saúde, os funcionários das empresas voltadas ao transporte de materiais, de medicamentos, de utensílios hospitalar, alimentos e tantos outros insumos necessários que chegam na cidade de Alfenas para socorro dos munícipes e das cidades circunvizinhas!."
Assim, deferiu o pedido para autorizar a empresa o funcionamento regular do seu estabelecimento comercial, respeitadas as demais medidas e recomendações sanitárias de profilaxia para enfrentamento da pandemia do coronavírus.
A ação foi patrocinada pelo escritório Matheus & Nogueira Sociedade de Advogadas.
- Processo: 5001289-94.2020.8.13.0016
Veja a íntegra da decisão.
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