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Justiça do Trabalho

TRT-18 afasta suspensão de CNH por débito trabalhista

Para 1ª turma, suspensão obsta atos de cidadania e é desproporcional.

Da Redação

quarta-feira, 25 de março de 2020

Atualizado às 18:23

Executados por débito trabalhista conseguem afastar suspensão de CNH. A 1ª turma do TRT da 18ª região concluiu que o ato, além de adentrar em seara estranha à execução trabalhista, impede ao executado, habilitado de acordo com as normas do CTB, de exercer o direito de dirigir veículos, obstando-lhe a prática de atos de cidadania.

Os executados sustentaram em agravo que não foram ouvidos de modo prévio, além de não ter sido demonstrada a excepcionalidade da medida adotada, pois não esgotadas as demais tentativas de execução.

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O desembargador Gentil Pio de Oliveira, relator, consignou no voto que a suspensão viola garantias fundamentais dos executados e ao primado da dignidade da pessoa humana.

"A providência é, ainda, desproporcional, desatendendo ao princípio da efetividade, pois não se mostra útil ao cumprimento da obrigação patrimonial imposta nestes autos, sendo bastante crível, na verdade, a obtenção de resultado oposto ao pretendido pelo exequente, eis que, como já explicitado, as limitações decorrentes da apreensão e suspensão dos documentos requeridos certamente trarão prejuízos às relações pessoais e profissionais dos devedores."

A decisão do colegiado foi por maioria de votos. A banca Sousa Advocacia atua pelos executados.

Veja a decisão.

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