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Invasão de competência

Presidente do TJ/SP suspende liminar que determinava fechamento de templos e casas religiosas

Desembargador destacou que o Judiciário não pode substituir o Executivo e que a decisão configura lesão à ordem pública.

Da Redação

terça-feira, 24 de março de 2020

Atualizado em 25 de março de 2020 10:00

Presidente do TJ/SP,  desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco suspendeu nesta terça-feira, 24, liminar que impedia a realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos, em âmbito estadual, como medida para conter a covid-19. Para o magistrado, a decisão, que impôs uma série de determinações, como fiscalização e imposição de sanções, invade competência administrativa e representa lesão à ordem pública.

"O Judiciário, por mais relevantes que sejam suas razões, não pode substituir o Executivo."

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O Estado e o município de SP ingressaram com o pedido de suspensão de decisão tomada no âmbito de ACP proposta pelo MP/SP, sob fundamento de que a extensa liminar foi deferida ao entendimento de que os diplomas legais editados pelo Poder Público são ineficazes. Argumentam que há nítida invasão de competência administrativa, porque a liminar ordena inclusive a modificação de decretos.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a decisão deve ser suspensa, haja vista que tem "determinações severas de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial".

"Está suficientemente configurada a lesão à ordem pública, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à execução dos serviços públicos e ao devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas."

O presidente da Corte bandeirante destacou que, no que se refere às igrejas católicas, a não realização de missas decorre não só da recomendação do Estado e do município, como do próprio Vaticano, e que foi desnecessária atitude de força pelo Poder Público. E assim também deve ser no caso de outros cultos, religiões e crenças, afirmou, observando que, ao determinar a fiscalização e fechamento de templos, a decisão judicial invadiu o mérito do ato administrativo. 

"Neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia."

Veja a decisão.

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