Toffoli afasta decisão do TJ/SP contra eficácia da reforma previdenciária do Estado
Em ação, sindicato alegou vício na condução do processo legislativo que aprovou a PEC.
Da Redação
terça-feira, 24 de março de 2020
Atualizado às 21:00
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar contra decisão monocrática do TJ/SP que suspendeu a eficácia da reforma previdenciária dos servidores públicos do Estado. A EC 49 foi aprovada pela Alesp no início de março.
Segundo os autos, a proposta foi distribuída para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em 22 de novembro do ano passado e, passados 10 dias sem que fosse emitido parecer, o presidente da Casa designou relator especial para dar parecer em substituição à comissão. A medida está prevista no Regimento Interno da ALESP.
No entanto, o desembargador do TJ/SP acatou, monocraticamente, a argumentação de que a designação violaria o princípio da colegialidade parlamentar. A ALESP lembrou que o Tribunal paulista já se manifestou a favor da norma regimental e que o STF decidiu acerca da impossibilidade de intervenção judicial quanto à definição e aplicação de normas que regem o processo legislativo.
Indevida ingerência
Ministro Toffoli frisou na decisão que os atos interna corporis do Legislativo são exercidos com fundamentação política, e neles a valoração de motivos é insuscetível de controle jurisdicional.
"E o tema concernente à alegada inconstitucionalidade de regra do regimento interno daquela Augusta Casa de Leis (ou da prevalência de uma de suas normas, sobre o comando de outra), implica em análise que, de fato, importa em indevida ingerência no processo legislativo então levado a cabo, posto que implica realizar juízo de valor sobre seu conteúdo, caracterizando - repita-se - inegável e indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o funcionamento do Poder Legislativo."
Assim, concluiu S. Exa., a decisão ora atacada implicou em severa ofensa à ordem jurídico-administrativa do Estado paulista, ao coartar, liminarmente, os efeitos de proposta legislativa devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa local.
"[A decisão do TJ-SP] não parece recomendável, constituindo fato que pode acarretar grave lesão à ordem público-administrativa do Estado de São Paulo, isso sem falar na enorme insegurança jurídica que certamente acarretará sobre tema de tamanha envergadura."
A decisão de Toffoli suspende a decisão monocrática do desembargador até o trânsito em julgado da ação.
- Processo: SL 1.305
Veja a decisão.