Coronavírus: Recuperanda consegue redução no pagamento de créditos trabalhistas
Juiz de SP considerou que medidas de prevenção acabam atingindo duramente a empresa.
Da Redação
terça-feira, 24 de março de 2020
Atualizado às 15:56
O juiz de Direito Antenor da Silva Cápua, da 1ª vara Cível de Itaquaquecetuba/SP, autorizou a redução do pagamento de créditos trabalhistas devidos por empresa em recuperação judicial.
A recuperanda (empresa de distribuição) solicitou, devido a pandemia da covid-19, a suspensão do pagamento dos créditos trabalhistas, sendo retomados somente após o término da pandemia. Quanto aos créditos trabalhistas cujo pagamento está programado para o dia 3 de abril, pediu autorização para pagar 10% para cada credor.
Segundo ressaltou o magistrado, a finalidade precípua da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeiro da empresa; e que devido as ações preventivas adotadas pelos órgãos competentes para impedir a disseminação do coronavírus, a atividade da empresa acaba sendo duramente atingida.
"Desse modo, autorizo o pagamento de 10% dos créditos que são devidos a cada credor trabalhista, cujo pagamento está programado para o dia 03/04/2020, bem como para os pagamentos de Maio/2020."
O escritório Moraes Jr. Advogados, especializado em Direito Empresarial e recuperação judicial, representa a recuperanda.
- Processo: https://1006707-50.2016.8.26.0278
Veja a decisão.
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