Telemedicina: Advogada explica requisitos para correta utilização do método
Portaria 467/20 autoriza telediagnóstico, envio de receituário e atestado remotamente.
Da Redação
terça-feira, 24 de março de 2020
Atualizado às 12:25
Em razão da pandemia, vem à tona novamente a questão da telemedicina.
Em entrevista à TV Migalhas, a advogada Paloma de Oliveira, da banca Jacó Coelho Advogados, aborda a portaria 467/20, publicada pelo ministério da Saúde, que, em caráter excepcional, dispõe sobre a telemedicina e a possibilidade de telediagnóstico, envio de receituário e atestado remotamente.
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