Presidente do TJ/SP suspende liminares que impediam acesso ao litoral norte de São Paulo
As liminares impediam o acesso a cidades do litoral norte de SP como Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Bertioga, Caraguatatuba, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo.
Da Redação
domingo, 22 de março de 2020
Atualizado às 17:08
Neste domingo, 22, o presidente do TJ/SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminares que impediam o acesso a cidades do litoral norte de SP como Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Bertioga, Caraguatatuba, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo.
Para o magistrado, as decisões dos juízos singulares invadiram o próprio poder de polícia da Administração, que é excepcional e discricionário.
O Estado de SP formulou pedido de suspensão dos efeitos das medidas liminares deferidas em três ações ajuizadas pelos municípios e pelo MP/SP. Os juízos mencionados determinaram: a proibição do acesso de turistas a Caraguatatuba e interdição parcial da Rodovia dos Tamoios; a proibição do acesso de turistas a Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo e interdição parcial da rodovia e a proibição do acesso de turistas ao município de Ubatuba.
Na decisão, o presidente do TJ/SP destacou que o sentido discricionário técnico de decisão acerca de circulação de pessoas, veículos, transportes em geral, em tema de segurança e eficiência na prestação de serviços públicos na área da saúde. Para ele, o Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica.
"Essas as razões pelas quais decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração, especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica."
De acordo com Pinheiro Franco, a providência tomada pelos juízos singulares invadiu o próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, "capaz de restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública, este o mérito de eventual ato nesse sentido".
"A intenção dos magistrados é a melhor possível, repito. Da mesma forma o desiderato do Ministério Público do Estado de São Paulo. (...) , decisões isoladas, atendendo apenas parte da população, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia."
- Processo: 2054679-18.2020.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.
______________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja: www.migalhas.com.br/coronavirus