Coronavírus: JBS e Seara exercem atividades essenciais e têm funcionamento autorizado
Magistrada considerou que a paralisação das empresas pode ocasionar desabastecimento de proteína animal.
Da Redação
sábado, 21 de março de 2020
Atualizado em 22 de março de 2020 19:58
A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, do TRT da 12ª região, autorizou o regular funcionamento dos frigoríficos Seara e JBS em meio a crise do coronavírus. A magistrada considerou que as empresas exercem atividades privadas essenciais e a paralisação das atividades pode ocasionar desabastecimento de proteína animal.
As empresas impetraram MS contra decisão do juiz da 4ª vara do Trabalho de Criciúma/SC, que determinou a paralisação integral das atividades das impetrantes a partir de hoje, 21. Os frigoríficos alegam que desempenham atividades essenciais e que tem adotado todas as medidas para combater o coronavírus
Ao analisar o caso, a magistrada considerou dispositivo do decreto 10.282/20, o qual diz que atividades essenciais são aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Dentre os serviços essenciais, a norma destaca as áreas de "produção, distribuição, comercialização e entrega, (...) de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas".
Para ela, a paralisação das atividades da empresa "pode ocasionar o desabastecimento de proteína animal à sociedade, o descarte de milhões de aves, a subsistência de centenas de microprodutores rurais, entre outros".
A magistrada também observou que as empresas já tomaram medidas de prevenção e combate ao coronavírus junto a seus colaborados, modificando a rotina de trabalho em benefício destes.
Assim, concedeu a segurança para cassar a decisão de tutela de urgência outrora proferida e autorizar o regular funcionamento das empresas, ficando sem efeito a aplicação da multa.
- Processo: 0000144-18.2020.5.12.0000
Veja a íntegra da decisão.
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