TJ/SP: Provimento estabelece sistema especial de trabalho para reduzir fluxo de pessoas
Veja as regras.
Da Redação
segunda-feira, 16 de março de 2020
Atualizado em 17 de março de 2020 07:16
O Conselho Superior da Magistratura paulista editou provimento (2.545/20) com determinações que reduzem o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de SP.
Entre as medidas está a suspensão dos prazos processuais, atendimento ao público, audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado), sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, sessões do Tribunal do Júri, por 30 dias, exceto os casos listados no provimento.
Os juízes diretores de fórum e administradores, quando o caso, tomarão as medidas necessárias para limitar o fluxo de pessoas nos prédios, permitindo o acesso apenas daquelas que participarão de atos judiciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso, franqueando-se a entrada de membros do Ministério Público, Advogados e Defensores.
No provimento também constam orientações sobre os casos de afastamento de servidores e magistrados e as informações detalhas para a implantação do trabalho remoto e a quantidade de pessoas em cada equipe que deve trabalhar presencialmente nas comarcas do interior e fóruns da capital, bem como gabinetes e unidades administrativas.
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