TRT-8 suspende viagens, eventos e reuniões presenciais por conta do coronavírus
O ato conjunto 2/20 foi assinado nesta sexta-feira, 13.
Da Redação
segunda-feira, 16 de março de 2020
Atualizado em 17 de março de 2020 11:13
O presidente em exercício do TRT da 8ª região, desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca, e a corregedora-regional, desembargadora Graziela Leite Colares, assinaram nesta sexta-feira, 13, ato conjunto 2/20, instituindo medidas temporárias de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus.
O ato conjunto foi divulgado no DEJT, nesta data, seguindo recomendações da OMS, da presidência do TST, do CSJT, a pedido da AMATRA-8 - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Oitava Região - Pará e Amapá, e o compromisso com o bem-estar da saúde de magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados.
Medidas de prevenção
Pelo protocolo, magistrados e servidores que apresentarem sintomas de febre, tosse, dor de cabeça, dor de garganta, congestão nasal, dificuldades de respirar, entre outros sintomas associados à infecção, devem recorrer aos hospitais do sistema de saúde para fazer o diagnóstico da doença.
De acordo com o ato, estão suspensos no âmbito da 8ª região, eventos, viagens e reuniões presenciais, assim como a visitação à Biblioteca do Egrégio. Quanto ao atendimento ao público externo, deverá ser priorizado o meio eletrônico ou telefônico.
Higiene e limpeza
Nas dependências do Tribunal, a orientação é para a limpeza frequente dos banheiros e o uso de álcool em gel nas salas de audiência, salas de sessões, auditórios, balcões de atendimento e outros locais de maior circulação de pessoas.
Trabalho remoto
O trabalho remoto e o rodízio de atividades, sem prejuízo da jornada de trabalho, também estão previstos na norma para evitar aglomerações de pessoas nas dependências das varas do Trabalho e no Tribunal.
Os magistrados e servidores que se enquadram no grupo de risco, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas ou autoimunes, podem solicitar para exercer as atividades em trabalho remoto.
- Veja o ato 2/20.
Informações: TRT da 8ª região.
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