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Liminar

JF/MG fixa teto de anuidade para jovens advogados de associação mineira

Liminar foi deferida pelo juiz Federal substituto João Miguel Coelho dos Anjos, da 7ª vara Cível da SJMG.

Da Redação

segunda-feira, 16 de março de 2020

Atualizado às 11:23

O juiz Federal substituto João Miguel Coelho dos Anjos, da 7ª vara Cível da SJMG, concedeu liminar para determinar que o valor da anuidade para o ano de 2020 seja fixada em R$ 774,72 para associados da AJA/MG - Associação Da Jovem Advocacia De Minas Gerais.

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Na inicial, a AJA alegou que obteve, em outro processo, provimento jurisdicional da 10ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que assegurou a seus associados que o reajuste da anuidade de 2019 fosse feito pelo INPC, com base no valor da anuidade de 2018 e que a OAB/MG não reajustou a anuidade dos seus inscritos para o ano de 2020, no entanto, alegou que seus associados estavam sendo cobrados no valor da anuidade de 2020 no importe de R$ 928,00, mesma importância cobrada de todos os outros inscritos na OAB/MG.

Inicialmente, o pedido da Associação foi indeferido mas, ao apresentar embargos de declaração, a decisão foi reconsiderada. Ao apreciar o recurso da Associação, o magistrado vislumbrou que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado.

"Assim, como a OAB noticiou não ter reajustado a anuidade do ano de 2020, é fácil perceber que os associados da parte autora, que se encontrem na lista de associados que instrui a petição inicial, têm direito a que a anuidade do ano de 2020 seja fixada no mesmo valor determinado pela 10ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para a anuidade do ano de 2019, ou seja, R$ 774,72."

Para o magistrado, "o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é inquestionável, ante a proximidade do prazo de vencimento da anuidade 2020, sem desconto, de forma parcelada".

  • Processo: 1008328-79.2020.4.01.3800

Veja a decisão.

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