Decreto no TJ/BA fixa medidas provisórias de prevenção ao contágio do coronavírus
Veja o decreto 203/20.
Da Redação
domingo, 15 de março de 2020
Atualizado em 16 de março de 2020 07:40
O TJ/BA publicou o decreto judiciário 203/20, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo covid-19.
Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
A entrada de público externo nas bibliotecas, restaurantes e lanchonetes situadas na sede do Tribunal de Justiça e nos Fóruns também está temporariamente suspensa, bem como a realização de eventos comemorativos e culturais.
Sessões de julgamento
Conforme estabelecido, nos dias de sessões de julgamento, somente terão acesso ao plenário e às salas de sessões as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, divulgada no site do Tribunal, inclusive nas sessões das Turmas Recursais.
O documento recomenda ainda que presidentes de turmas e seções, bem como das Turmas Recursais, convertam as sessões presenciais em virtuais, consoante prazo que entenderem razoável.
A recomendação se estende aos magistrados no que diz respeito à realização de audiências, inclusive custódia de presos. Nas unidades onde houver disponibilidade, o decreto indica o uso de videoconferência para essas situações e ainda a limitação da presença às pessoas indispensáveis aos atos processuais.
Público interno
Segundo o decreto, qualquer magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico.
Nesses casos, deverá informar imediatamente, por e-mail ou telefone, à Assessoria Especial da Presidência I, se magistrado, e à chefia imediata, se servidor ou estagiário. Além disso, deve adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica.
Da mesma forma, aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios no período de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde, dentro ou fora do Tribunal. Não apresentando sintomas ao término do período de afastamento, as atividades laborais devem ser retomadas.
A publicação define ainda a possibilidade do trabalho remoto por magistrados e servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas, que integram o grupo de risco de aumento de mortalidade por coronavírus.
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