TJ/CE dispensa identificação digital para prevenir contágio do coronavírus
Advogados não precisam inserir a digital, bastando apresentarem a carteira da OAB.
Da Redação
sábado, 14 de março de 2020
Atualizado em 16 de março de 2020 07:34
A presidência do TJ/CE autorizou que a entrada e a saída de servidores em todos os prédios onde o acesso se dá por meio de identificação biométrica em catraca ocorram mediante apresentação de identificação funcional. A medida é mais uma ação preventiva adotada em razão do avanço do coronavírus no Brasil.
De acordo com a Assistência Militar do TJ, o documento deve ser apresentado logo na entrada. Além de servidores e colaboradores do Judiciário, os advogados não precisam inserir a digital, bastando apresentarem a carteira da OAB.
Outra iniciativa do Tribunal determina que as chefias imediatas concedam regime de teletrabalho temporário, pelo prazo máximo de 15 dias, a servidores que tenham regressado de viagens a localidades mais afetadas pelo covid-19.
Quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, deverá ser feita consulta à Coordenadoria de Saúde Ocupacional do Tribunal. A medida consta na portaria 470/20.
Confira abaixo.
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PORTARIA Nº 470/2020
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Judiciário cearense e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do COVID-19;
CONSIDERANDO que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades/países mais afetados;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho;
RESOLVE:
Art. 1º As chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo máximo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido.
Paragrafo único: O prazo de 15 dias será contado do retorno do servidor da localidade com o surto da doença.
Art. 2º Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.
Art. 3° Quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, a chefia imediata consultará a Coordenadoria de Saúde Ocupacional para resposta imediata.
Art 4º Este ato entra em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de março de 2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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