TJ/DF recomenda trabalho remoto aos servidores até 30 de abril
Unidades judiciárias e administrativas devem funcionar com o mínimo de servidores necessários ao entendimento presencial.
Da Redação
sexta-feira, 13 de março de 2020
Atualizado em 19 de março de 2020 16:39
O TJ/DF publicou portaria conjunta 23/20 para adotar medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus no âmbito do Tribunal. Com este objetivo, foi decretado o regime de teletrabalho como preferencial no período de 13 de março a 30 de abril de 2020.
A norma determina que as unidades judiciárias e administrativas do TJ/DF funcionem com o mínimo de servidores necessários ao entendimento presencial, em sistema de rodízio, durante o período estabelecido.
Deverão permanecer em teletrabalho, sem rodízio, os servidores que forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico; gestantes; os que tiverem filhos menores de um ano e os servidores que forem maiores de 60 anos.
Os magistrados e servidores que comprovarem que estavam em viagem para locais reconhecidos com surto do vírus deverão permanecer em teletrabalho por 14 dias, a partir do retorno.
Veja a íntegra da portaria 23/20.
Nova portaria
O TJ/DF editou a portaria conjunta 30/20, na qual adota medidas complementares na prevenção e redução dos riscos de contaminação. As medidas entraram em vigor na quarta-feira, 18, e se estendem até 30/4.
Entre as medidas, restou vedado o ingresso do público externo nas dependências do tribunal, que fica restrito à entrada de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que não estiverem em regime de teletrabalho. Servidores da Polícia Civil também terão acesso franqueado para entrega de medidas cautelares.
As unidades administrativas e judiciárias, com exceção do NAC, NUPLA e NAIJUD, funcionarão com apenas um servidor em trabalho presencial, devendo os demais atuar em regime de teletrabalho. Diante disso, ficam suspensas a realização das audiências de 1ª instância (inclusive do NAC), das sessões de julgamento da 2ª instância e turmas recursais, ressalvadas as sessões administrativas do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial já pautadas e eventual convocação extraordinária.
Veja a íntegra da portaria 30/20.
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