TRT-19 recomenda que magistrados e servidores adiem viagens
A recomendação vale até que a pandemia do coronavírus seja controlada.
Da Redação
sexta-feira, 13 de março de 2020
Atualizado em 14 de março de 2020 12:03
A presidente do TRT da 19ª Região, desembargadora Anne Inojosa, editou nesta quinta-feira, 12, ato disciplinando a concessão de regime de teletrabalho temporário, por 15 dias, para os servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto de covid-19 tenha sido reconhecido.
A medida considerou a necessidade de manter os serviços do Tribunal e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus. Também foi motivada pelo fato de a OMS ter declarado a condição de pandemia em relação ao covid-19.
No ato 30/20, a desembargadora-presidente ainda observou que os recursos de tecnologia da informação disponíveis possibilitam a realização dos trabalhos de casa, de forma remota. As unidades judiciárias e administrativas do Regional foram autorizadas a liberar os servidores para a execução de suas tarefas na modalidade de teletrabalho, sem a necessidade da observância do limite de 30% previsto na resolução administrativa 120/17 do TRT da 19ª região. Cabe ao gestor da unidade assegurar que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação dos serviços.
Foi recomendado ainda que magistrados restrinjam o acesso às salas de audiências às partes, advogados, testemunhas e peritos, e que sejam suspensos ou restritos os acessos a outros eventos programados no âmbito do Tribunal. Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a realização de viagem. Também se recomendou que as viagens já marcadas por magistrados e servidores sejam adiadas até que a pandemia possa ser controlada.
Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do covid-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de febre ou sintomas respiratórios.
Por meio do ato, a magistrada ainda suspendeu, por um período de 15 dias, a visitação ao Memorial Pontes de Miranda e o recadastramento anual de inativos e pensionistas.
- Veja o ato 30/20 na íntegra.
Informações: TRT da 19ª região
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