Corregedor-Geral assina recomendação aos TRTs sobre coronavírus
A recomendação tem validade de 15 dias.
Da Redação
sexta-feira, 13 de março de 2020
Atualizado em 14 de março de 2020 12:07
O corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou nesta quinta, 12, a recomendação 2/20, sobre a necessidade dos TRTs adotarem medidas temporárias de prevenção ao coronavírus, em virtude da classificação como pandemia pela OMS. A medida valerá por 15 dias.
De acordo com o documento, cabe às Corregedorias Regionais, em atenção às peculiaridades de cada comarca, determinar medidas hábeis para reduzir os riscos de contágio e expansão do covid-19 onde houver aglomeração de pessoas.
Quando as varas do Trabalho estiverem concentradas em prédio único, entre as medidas recomendadas estão a realização de audiências em dias ou turnos alternados e a restrição de acesso nas salas de audiência às partes, procuradores, testemunhas e auxiliares da Justiça.
No caso de magistrados considerados em grupo de risco, a Corregedoria-Geral considera recomendável a sua substituição ou a execução de suas atividades por meio do trabalho remoto, além do afastamento, caso seja evidenciada condição médica que aconselhe a medida.
Veja a recomendação 2/20 na íntegra.
Informações: TST
__________________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Para sanar-se de notícias, consulte-se aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus