Gilmar nega MS contra regras do CNJ sobre uso de redes sociais por magistrados
Outros processos sobre o mesmo tema seguem na Corte.
Da Redação
segunda-feira, 9 de março de 2020
Atualizado em 10 de março de 2020 10:52
Na última sexta, 6, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao MS 36.875, impetrado pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, que solicitou ao ministro que tornasse sem efeito a resolução do CNJ aprovada em dezembro do ano passado que dispõe sobre o uso de redes sociais por magistrados.
O projeto estabelece recomendações e vedações para que os juízes se manifestem nos meios virtuais de interação pública e social.
Em dezembro do ano passado, a associação, por meio de nota publicada no Migalhas, afirmou que "a liberdade de expressão deve ser vista não apenas como um direito individual fundamental, mas sobretudo como um direito coletivo que favorece a sociedade e fortalece a democracia, pois permite a circulação de ideias, o debate plural e o exercício da tolerância, que são alicerces essenciais para qualquer ambiente de liberdade democrática".
Outras ações
Outra ação com o mesmo tema segue no Supremo sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ADIn 6.293 foi proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros com o mesmo objetivo de tornar a resolução sem efeito. A principal e mais influente entidade da toga defendeu que a resolução está permeada de inconstitucionalidade formal, pois dispõe sobre condutas passíveis de sanção disciplinar. Na terça, 3/3, Moraes encaminhou o processo para parecer da PGR.
Outra entidade a entrar com ação contra a regulamentação foi a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil. O presidente da associação, Fernando Mendes, afirmou que a norma fere os princípios constitucionais de liberdade de expressão e pensamento, bem como os princípios de legalidade e privacidade.
"Não se pode negar que o exercício da magistratura carrega em si seus ônus para o cumprimento do dever, mas é inadmissível que se estabeleça qualquer tipo de censura prévia a indivíduo ou classe, e os juízes são agentes políticos."
Confiança no Judiciário
Em dezembro do ano passado, foi publicada a regulamentação que veda ao magistrado manifestar, nas redes sociais, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.
Pelas novas regras, o magistrado deve "evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário".
Os juízes ainda devem adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas.
Entrevista
Em janeiro deste ano, o presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, falou sobre o tema ao Migalhas. "O CNJ traz algumas ponderações que acredito que todos nós juízes temos que fazer todos os dias", afirmou sobre as novas diretrizes.
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