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Redes sociais

Gilmar nega MS contra regras do CNJ sobre uso de redes sociais por magistrados

Outros processos sobre o mesmo tema seguem na Corte.

Da Redação

segunda-feira, 9 de março de 2020

Atualizado em 10 de março de 2020 10:52

Na última sexta, 6, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao MS 36.875, impetrado pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, que solicitou ao ministro que tornasse sem efeito a resolução do CNJ aprovada em dezembro do ano passado que dispõe sobre o uso de redes sociais por magistrados.

O projeto estabelece recomendações e vedações para que os juízes se manifestem nos meios virtuais de interação pública e social.

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Em dezembro do ano passado, a associação, por meio de nota publicada no Migalhasafirmou que "a liberdade de expressão deve ser vista não apenas como um direito individual fundamental, mas sobretudo como um direito coletivo que favorece a sociedade e fortalece a democracia, pois permite a circulação de ideias, o debate plural e o exercício da tolerância, que são alicerces essenciais para qualquer ambiente de liberdade democrática".

Outras ações

Outra ação com o mesmo tema segue no Supremo sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ADIn 6.293 foi proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros com o mesmo objetivo de tornar a resolução sem efeito. A principal e mais influente entidade da toga defendeu que a resolução está permeada de inconstitucionalidade formal, pois dispõe sobre condutas passíveis de sanção disciplinar. Na terça, 3/3, Moraes encaminhou o processo para parecer da PGR.

Outra entidade a entrar com ação contra a regulamentação foi a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil. O presidente da associação, Fernando Mendes, afirmou que a norma fere os princípios constitucionais de liberdade de expressão e pensamento, bem como os princípios de legalidade e privacidade.

"Não se pode negar que o exercício da magistratura carrega em si seus ônus para o cumprimento do dever, mas é inadmissível que se estabeleça qualquer tipo de censura prévia a indivíduo ou classe, e os juízes são agentes políticos."

Confiança no Judiciário

Em dezembro do ano passado, foi publicada a regulamentação que veda ao magistrado manifestar, nas redes sociais, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

Pelas novas regras, o magistrado deve "evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário".

Os juízes ainda devem adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas.

Entrevista

Em janeiro deste ano, o presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, falou sobre o tema ao Migalhas. "O CNJ traz algumas ponderações que acredito que todos nós juízes temos que fazer todos os dias", afirmou sobre as novas diretrizes.

Assista:

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