STF analisará proibição de foie gras por município
Ministros vão decidir se a lei do município de SP é constitucional.
Da Redação
segunda-feira, 9 de março de 2020
Atualizado às 10:49
O plenário do STF vai decidir se a lei municipal de SP 16.222/15, que proíbe a produção e comercialização de foie gras (patê de fígado de ganso) no comércio local, é constitucional. A ação teve repercussão geral reconhecida e está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Em 2016, o TJ/SP julgou inconstitucional a lei de SP 16.222/15, que proíbe a produção e comercialização de foie gras. Ela foi editada com o objetivo de aumentar a proteção aos animais. Para o Tribunal paulista, o município não pode proibir, de forma ampla e geral, a comercialização de determinado produto, interferindo diretamente em sua produção e em seu consumo.
Diante da decisão, o município recorreu ao STF alegando que a lei visa coibir práticas de crueldade aos animais e que o ente federativo municipal é competente para legislar sobre a proteção do meio ambiente. Segundo a argumentação, a vedação da produção e da comercialização de foie gras são matérias de interesse local, porque São Paulo é o maior centro consumidor da mercadoria no território nacional.
Impacto potencial
O relator do RE, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. Ele observou que a resolução da controvérsia levará em conta o peso a ser dado, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro, aos princípios da proteção do consumidor e do meio ambiente. O ministro destacou que a questão transcende os limites subjetivos da causa e tem impacto potencial em diversos casos, pois há municípios, como Florianópolis/SC e Blumenau/SC, que têm legislação semelhante.
Fux lembrou que, no julgamento do RE 586.224, o plenário reconheceu a competência municipal para legislar sobre direito ambiental, no limite do interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
- Processo: RE 1.030.732
Informações: STF