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Publicidade infantil

Entidades questionam no MJ a flexibilização da publicidade infantil

Manifesto defende que proposta da Senacon pode enfraquecer a proteção das crianças.

Da Redação

sexta-feira, 6 de março de 2020

Atualizado às 15:58

A Senacon realizou recentemente consulta pública sobre a regulamentação da publicidade infantil. Mas na última quarta-feira, 4, foi protocolado no ministério da Justiça o manifesto "Publicidade Infantil já é ilegal", contra a proposta de portaria elaborada pela Senacon.

No documento, assinado por mais de 100 entidades, entre elas ACT Promoção da Saúde, Instituto Alana e Idec, é ressaltado que a publicidade dirigida à criança já é proibida no Brasil, que a maioria da população é contrária a essa prática publicitária antiética e que a justiça brasileira, inclusive o STJ, já vem reforçando a proibição a cada novo caso apresentado.

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O manifesto - disponível para assinatura online - questiona: "O que é mais importante: proteger nossas crianças ou proteger quem lucra com elas?".

"Nos espanta a Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, órgão máximo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, apresentar uma proposta de regulamentação da publicidade infantil que ignora a legislação existente, desconsidera todo acúmulo de pesquisas e estudos conceituados e, ainda, parece querer enfraquecer as regras atuais. O texto abre espaço para que empresas possam, em casos específicos, falar diretamente com a criança, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis."

Conforme o manifesto, a proposta da Senacon desconsidera princípios e boas práticas esperados de um órgão da administração pública voltado à defesa do consumidor: a participação ampla, transparente e aberta de outras instituições especialistas nesse debate e uma redação original e colaborativa.

As organizações afirmam que o texto como apresentado pode abrir espaços para que as empresas possam dirigir anúncios diretamente ao público infantil, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis, se aproveitando da hipervulnerabilidade das crianças, que não conseguem ainda compreender as intenções persuasivas por trás das mensagens publicitárias. 

"A publicidade dirigida a crianças já é proibida no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor. A legislação existente, que é suficiente e adequada, e vale para o ambiente digital, visa à proteção da infância em relação aos interesses comerciais. O que falta é a fiscalização efetiva dos órgãos de defesa do consumidor, pois o próprio STJ já reconheceu a abusividade no direcionamento da comunicação mercadológica ao público infantil. A publicidade de alimentos, em especial de produtos ultraprocessados, voltada para o público infantil, possui papel reconhecido entre as causas do desenvolvimento de excesso de peso nessa fase da vida", diz Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde.

"A publicidade infantil é ilegal e não há justificativa cabível para relativizar isso. Importante, sim, é aumentar a fiscalização dessa prática, fortalecendo a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que as crianças e suas famílias tenham liberdade para decidir sobre produtos e serviços. São nossas crianças que precisam de proteção, não as empresas interessadas em explorá-las comercialmente", ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

"Em diversos países, inclusive membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), já foram criadas regras rigorosas para a proteção das crianças contra os apelos consumistas dos anunciantes. A proposta da Senacon, valorizando a autorregulação, é um retrocesso de todos esses avanços no Brasil e no mundo, e a falta de transparência desse processo macula a imagem do Ministério da Justiça que tem o papel de, além de proteger os consumidores e as crianças, combater conflitos de interesse na Administração Pública", ressalta Igor Britto, advogado e diretor de Relações Institucionais do Idec.

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