STF decidirá a quem compete julgar controvérsias sobre admissão de pessoal em empresa pública
Julgamento será retomado amanhã com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Da Redação
quarta-feira, 4 de março de 2020
Atualizado às 18:44
Nesta quarta-feira, 4, os ministros do STF iniciaram julgamento de recurso para saber se compete a Justiça do Trabalho processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, e seus empregados, relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como eventual nulidade de concurso público.
Julgamento foi suspenso e será retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na sessão de amanhã, quinta-feira, 5.
O caso
O recurso foi interposto pela Caern - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte contra decisão do TJ/RN, a fim de confirmar a validade do contrato de trabalho de um empregado, bem como a sua permanência no cargo de técnico em mecânica, nível médio, para o qual realizou concurso público, foi nomeado e empossado, mas que teve problemas com a sua classificação em razão de equívoco na apuração das notas.
De acordo com a CAERN, compete à Justiça do Trabalho dirimir as demandas ajuizadas por candidato a emprego público e empregado público contra pessoa jurídica de direito privado, na qual se discutem critérios para a seleção e admissão de pessoal nos seus quadros além de eventual nulidade do certame.
Argumenta que tais controvérsias são regidas por contrato de trabalho. Sustenta, ainda, que a jurisprudência do Supremo é firme em reconhecer a competência da justiça especializada para julgar litígio originado, inclusive, na fase pré-contratual, relacionado às etapas de seleção promovida por empresa pública.
O TJ/RN, por outro lado, considerou a competência da justiça estadual para analisar e julgar a matéria, mantendo servidor no cargo até a concretização do devido processo legal administrativo. O Tribunal observou que o ato que demitiu o empregado, decorrente de procedimento administrativo, não possibilizou a ampla defesa, havendo necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a verificação de irregularidades em concurso público prejudicou o servidor.
Em 2018, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria.
- Processo: RE 960.429