Empresas são impedidas de comercializarem cápsulas de café compatíveis com outra marca
Decisão é do juiz de Direito Tom Alexandre Brandão, de São Paulo, ao verificar que elas violaram direitos imateriais da autora.
Da Redação
quarta-feira, 4 de março de 2020
Atualizado em 5 de março de 2020 14:40
A Nestlé obteve sentença favorável em ação de abstenção de comercialização de cápsulas de café compatíveis com a máquina Nescafé Dolce Gusto, contra duas empresas que importavam e comercializavam tais cápsulas no mercado brasileiro.
Decisão é do juiz de Direito Tom Alexandre Brandão, da 2ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, que ao conceder liminar em sentença, reconheceu que a Nestlé detém patente de invenção das cápsulas de bebida Nescafé Dolce Gusto, bem como registro de desenhos industriais referentes à configuração (ilustração e ornamentação) das cápsulas, devidamente concedidos pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Propriedade industrial
A autora da ação afirmou que a importação e distribuição de cápsulas compatíveis com a máquina Nescafé Dolce Gusto ocorriam sem a sua autorização e ao arrepio de direitos de propriedade industrial regularmente concedidos pelo INPI.
Em defesa, as rés alegaram que as cápsulas não reproduziam indevidamente as características descritas nas reivindicações independentes da patente da autora e que também não haveria reprodução das formas plásticas ornamentais protegidas pelos registros de desenho industrial em questão.
Na fase de instrução, o perito judicial concluiu que as cápsulas das rés ostentam as mesmas características técnicas protegidas pela patente PI 0306852-8, bem como os mesmos aspectos dos registros de desenho industrial DI 6401024-4 e DI 6504212-3 titularizados pela autora.
Ao analisar a ação, o magistrado reconheceu que as rés violaram os direitos imateriais da autora. Assim, deferiu liminar, em sentença, para que as rés se abstenham de importar e comercializar cápsulas compatíveis com máquinas do sistema Nescafé Dolce Gusto.
O sócio Cláudio França Loureiro e o advogado Willian Lecciolli, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, patrocinam a Nestlé no caso.
- Processo: 1055248-66.2016.8.26.0100
Veja a sentença.