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Colaboração premiada

Com 2x1, Cármen pede vista no julgamento sobre acesso de terceiro a delação premiada

Processo está na 2ª turma.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2020

Atualizado às 18:24

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A 2ª turma do STF debate em pedido do empresário Jacob Barata Filho se é possível que terceiro delatado tenha acesso a trechos de colaboração premiada - mesmo que não haja investigação em curso. O julgamento iniciado no plenário virtual passou para o plenário físico e teve pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

A defesa de Barata requer vista de eventual acordo de colaboração premiada celebrado entre o MPF e o doleiro Lúcio Bolonha Funaro; depoimentos mencionando Barata foram vazados para a imprensa.

Ministro Edson Fachin, relator, afirmou que no caso não há procedimento investigatório, e portanto, não seria aplicável a SV 14 da Corte.

"Havendo procedimento investigatório, o acesso não pode ser obstado. Mas aqui não há inquérito aqui. Em fase embrionária, é da essência do acordo de colaboração premiada [o sigilo], por isso a lei dispõe como regra o sigilo até o recebimento da denúncia. No caso sequer há investigação. A SV 14 garante à defesa amplo acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, hipótese que é diversa dos autos. Não se documentou nada ainda em procedimento investigatório."

O processo estava na pauta do plenário virtual da turma, mas houve pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e, com isso, o julgamento passou ao plenário físico.

Divergência

Nesta terça-feira, 3, ministro Gilmar Mendes, ressaltando a complexidade das questões que envolvem os acordos de delação premiada, disse que "não se pode aceitar a argumentação no sentido de que as declarações do colaborador não se consideram prova" e, por isso, afastou o argumento de que não seria aplicável o enunciado da SV 14.

"Não se pode adotar postura no sentido de um sigilo integral e intransponível. (...) Se houve acordo de colaboração premiada já homologado judicialmente e nos termos anexos há declarações em que se incrimine terceiros, deve-se assegurar o acesso à defesa, conforme a SV 14."

Conforme S. Exa., se há declarações de colaboradores que mencionam e incriminam o imputado, o juízo de origem deve permitir ao cesso à defesa, salvo se tiver em andamento diligências. Dessa forma, deu provimento ao agravo da defesa para que acesse as declarações de Funaro que incriminem Barata, já documentadas e que não são alvo de diligências em andamentos.

Situação Kafkiana

Ao seguir a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a delação existe, Jacob Barata foi citado, e que o parquet não contesta.

"É possível afirmar que os requisitos legais para o acesso ao delatado estão presentes. Não há negativa da PGR no sentido de que os atos de Funaro apontam a responsabilidade criminal do recorrente. Além disso, muito embora sigilosa, parte do depoimento de Funaro parece ter chegado aos meios de comunicação social. É uma situação Kafkiana: sigiloso para o acusado, público para a população em geral. A PGR não trouxe à baila nenhum elemento de que a manutenção do sigilo é necessária para as investigações em andamento."

Lewandowski destacou que não é qualquer diligência em andamento que prejudica o direito de acesso pelo terceiro delatado, pelo contrário, somente se houver razoável possibilidade de que, tomando conhecimento, o requerente frustre as diligências, é que o acesso será impedido. "Não há negação apriorística absoluta."

"O sigilo antagoniza o valor fundamental da nossa Constituição, que é o da dignidade da pessoa humana, que é um dos esteios do Estado Democrático de Direito."

Após os votos, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos; vale dizer, no plenário virtual S. Exa. já tinha proferido voto seguindo o relator Fachin, pela negativa do acesso. 

Os advogados Daniela Teixeira, Marlus Arns de Oliveira e Rodrigo Mudrovitsch atuam pela defesa do requerente. 

Na sequência, a ministra Cármen Lúcia também ficou com vista do agravo regimental na Pet 6.601, que também trata de pedido de acesso a autos de colaboração premiada por pessoa acusada no termo de delação. O relator, ministro Fachin, votou pela negativa de provimento ao recurso, enquanto os ministros Gilmar e Lewandowski votaram pelo provimento parcial, a fim de garantir ao autor do pedido o acesso à delação já juntada aos autos, desde que a permissão não atrapalhe diligências em curso.

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