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Incompetência territorial

Parte que usou endereço diferente do residencial tem processo extinto

Juíza considerou que haveria violação ao juiz natural.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2020

Atualizado às 15:47

A juíza de Direito Cláudia Monteiro Pereira Batista, da 13ª vara do JEC de Manaus/AM, extinguiu processo de parte que ajuizou ação em fórum errado. De acordo com a magistrada, seguir com a ação representaria violação ao princípio do juiz natural.

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Uma cliente ajuizou ação contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo) na 13ª vara do JEC da cidade. A magistrada afirmou que foi procedida a consulta no sistema SIEL - Sistema de Informações Eleitorais para confirmar o endereço da parte autora.

A juíza, então, constatou que a parte autora reside em outro bairro, sendo competente uma das varas do fórum des. Lúcio Fonte de Rezende e des. Azarias Menescal de Vasconcellos para julgar a demanda.

Logo, constatando a reiterada prática de alguns escritórios jurídicos na tentativa de direcionar suas demandas para este Fórum, inclusive com o mesmo declarante em vários processos com partes autoras distintas, violando o princípio do juiz natural, foi procedida a consulta no sistema SIEL para confirmar o endereço da parte autora.

Assim, extinguiu o processo e frisou que a parte deve ingressar e direcionar corretamente a ação ao fórum competente.

Veja a decisão.

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