Cade abre inquérito para investigar sindicatos de academias e profissionais do RJ
Foi adotada medida preventiva para suspender o acordo que fixava o número máximo de 40 alunos por professor.
Da Redação
segunda-feira, 2 de março de 2020
Atualizado às 17:05
A Superintendência-Geral do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica instaurou, no último dia 21, inquérito administrativo para apurar indícios de infração à ordem econômica por parte do Sindicatos de academias e de profissionais de educação física do RJ. A decisão prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O caso teve início a partir de representação formulada pelas academias de ginástica Smartfit e Self It. De acordo com a investigação, há indícios de que as entidades sindicais estariam utilizando convenção coletiva de trabalho para regular o mercado de academias de ginástica do município.
O objetivo da infração, segundo o Cade, seria prejudicar o funcionamento de academias de baixo custo, conhecido como low cost, low fare. Essas academias são conhecidas por disponibilizarem aos seus clientes equipamentos de alta tecnologia, equipes enxutas, e menor variedade de atividades, com preços reduzidos de mensalidades.
Firmado entre os sindicalistas, o acordo fixava o número de 40 alunos para cada professor. No entendimento do Cade, a norma prevista na convenção deve ser suspensa temporariamente até o fim das investigações.
Para evitar prejuízos a este mercado, a Superintendência adotou medida preventiva contra o os sindicatos para suspender imediatamente os efeitos da 20ª cláusula da CCT 19-20 - onde cada profissional de educação física não poderá supervisionar mais de 40 clientes - sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
O advogado Luis Nagalli, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representa a Smartfit, explicou que houve reincidência na conduta, por isso a decisão do Cade.
"O Cade traz medidas protetivas, que somente são adotadas pelo Conselho quando há ameaças claras à livre concorrência. Não há regulação publicada por órgãos federais que estipule um número de alunos por professor."
- Inquérito administrativo: 08700.005683/2019-24.
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