PDT questiona do Supremo norma do RS que extinguiu exigência de plebiscito para venda de estatais
Ministro Luís Roberto Barroso é o relator.
Da Redação
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Atualizado em 3 de março de 2020 06:58
O PDT - Partido Democrático Trabalhista ajuizou ação do STF contra Emenda à Constituição do Rio Grande do Sul que afastou a exigência de realização de plebiscito para a privatização de companhias estatais e permitiu que seus serviços fossem objeto de monopólio privado.
Na ADIn 6.325, com pedido liminar, a legenda alega que a emenda 77/19 representa retrocesso ao direito fundamental do exercício direto da soberania popular.
A referida norma revogou o dispositivo que previa o plebiscito para iniciar processo legislativo com o objetivo de alienar, transferir controle acionário, cindir, incorporar, fundir ou extinguir estatais das áreas de energia elétrica, mineração e distribuição de gás.
No entendimento do partido, sob a justificativa de modernizar e tornar menos burocrático o processo de prestação de serviços públicos, a emenda, além de permitir a alienação das empresas, retirou dispositivo constitucional que vedava o monopólio privado nos serviços públicos considerados essenciais.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator.
- Processo: ADIn 6.325
Veja a petição inicial.
Informações: STF.