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PDT questiona do Supremo norma do RS que extinguiu exigência de plebiscito para venda de estatais

Ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

Da Redação

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Atualizado em 3 de março de 2020 06:58

O PDT - Partido Democrático Trabalhista ajuizou ação do STF contra Emenda à Constituição do Rio Grande do Sul que afastou a exigência de realização de plebiscito para a privatização de companhias estatais e permitiu que seus serviços fossem objeto de monopólio privado.

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Na ADIn 6.325, com pedido liminar, a legenda alega que a emenda 77/19 representa retrocesso ao direito fundamental do exercício direto da soberania popular.

A referida norma revogou o dispositivo que previa o plebiscito para iniciar processo legislativo com o objetivo de alienar, transferir controle acionário, cindir, incorporar, fundir ou extinguir estatais das áreas de energia elétrica, mineração e distribuição de gás.

No entendimento do partido, sob a justificativa de modernizar e tornar menos burocrático o processo de prestação de serviços públicos, a emenda, além de permitir a alienação das empresas, retirou dispositivo constitucional que vedava o monopólio privado nos serviços públicos considerados essenciais.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

Veja a petição inicial.

Informações: STF.

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