Estudante poderá refazer prova de conclusão de Ensino Médio para poder cursar Direito
Liminar foi concedida pelo juiz de Direito Antonio Augusto Galvão de França da 4ª vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP.
Da Redação
domingo, 23 de fevereiro de 2020
Atualizado às 08:58
O juiz de Direito Antonio Augusto Galvão de França da 4ª vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP, concedeu liminar em favor de estudante que, apesar de aprovado no vestibular para cursar Direito, não obteve a certificação integral de conclusão do ensino médio devido a falta de proficiência em uma das disciplinas da prova de ensino médio. O magistrado permitiu que o estudante refaça a prova em débito e que a secretaria preste informações em dez dias.
O estudante, de 25 anos, alegou que logrou êxito no Exame Nacional de Certificação do ensino Médio para jovens e adultos, mas, ao consultar seu CPF no cadastro da secretaria de educação de São Paulo, no qual consta a relação de alunos que foram aprovados, o site retornava com a mensagem: "nada consta".
Surpreso, o aluno procurou a delegacia regional de ensino de sua comarca, onde foi informado de que não prestara a prova de Ciências Humanas e Suas Tecnologias e que apenas seria possível a outorga do certificado parcial.
De acordo com a inicial, questionada quanto à possibilidade de realização de exame supletivo para suprimento da área faltante, a supervisora de ensino manteve-se inerte.
O estudante foi aprovado no vestibular para cursar Direito, mas necessita da documentação com a certificação de que concluiu o ensino básico. Assim, impetrou liminar para poder fazer a prova da disciplina em débito.
Para o magistrado, o deferimento da liminar é razoável, uma vez que " notadamente por não importar em maior efeito constritivo em detrimento da Fazenda do Estado e, ao mesmo tempo, assegurando o acesso do impetrante ao ensino posterior, evitando maiores danos e sanando o erro material. Além disso, também devem ser acolhidas as ponderações do impetrante acerca da teoria do fato consumado e da boa fé".
Ao deferir liminar, o magistrado determinou que se notifique o secretário estadual de educação para que, em dez dias, realize a prova de proficiência pretendida e que, também em dez dias, a secretaria preste informações.
- Processo: 1004329-78.2020.8.26.0053
Veja a decisão.