CNJ manda TRF-2 apurar conduta de Bretas por participar de eventos políticos
Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, acolheu pedido OAB para apurar conduta do juiz Federal.
Da Redação
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Atualizado em 21 de fevereiro de 2020 10:18
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, acolheu os argumentos da OAB e determinou que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª região apure a conduta do juiz federal Marcelo da Costa Bretas.
Nesta segunda-feira, 17, a Ordem fez representação pedindo a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado para apurar atos de caráter político-partidário e de autopromoção e superexposição. Bretas esteve ao lado do presidente da República Jair Bolsonaro, e do pré-candidato à reeleição na prefeitura do Rio, Marcelo Crivella, no último fim de semana, em eventos de natureza política (inauguração de obra pública da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, e participação em festa evangélica na praia).
Apuração
Diante dos apontamentos da OAB, Humberto Martins concluiu ser necessária a apuração dos fatos narrados e de eventuais faltas disciplinares.
O ministro determinou que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª região apure os fatos e comunique ao CNJ o resultado da apuração no prazo de 60 dias.
Veja o despacho do corregedor.
Representação
Na representação, a Ordem aponta que o magistrado contrariou conduta disposta no artigo 95º, parágrafo único, inciso III, da CF, ao comparecer em evento de natureza política. Além disso, observa que Bretas colocou em sua conta na rede social vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de admiração a outras autoridades, não observando as recomendações constantes do artigo 3º da resolução 305/19 do CNJ, que disciplina os parâmetros para o uso das redes sociais por membros Judiciário. A Ordem aponta ainda que o magistrado desrespeitou os incisos II e III do o artigo 4º da resolução.
Por fim, a OAB aponta que as atitudes do magistrado ofendem o artigo 2º do provimento 71/18, da Corregedoria Nacional, especialmente porque não se restringem a atos de filiação partidária, mas sim evidenciam apoio público e alinhamento político-partidário com o presidente da República. Assim, pede que sejam tomadas as providências cabíveis para a apuração e julgamento da conduta do de Bretas, instauração de processo administrativo disciplinar, e posterior aplicação da sanção cabível.
- Processo: 0001413-77.2020.2.00.0000