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Reforma da Previdência

Alesp aprova em 1º turno Reforma da Previdência em SP

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar que suspendia a tramitação da proposta.

Da Redação

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Atualizado às 14:22

A PEC 18/2019 foi aprovada nesta terça-feira, 18, no plenário da Alesp. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar que suspendia a tramitação da proposta. Antes de ir para sanção do governador, a reforma ainda deve ser aprovada em 2º turno.

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O líder do governo, deputado Carlão Pignatari (PSDB) acredita na reforma como fator importante para os trabalhadores do país.

"A reforma da previdência é primordial para que em um futuro próximo a gente possa continuar pagando nossos funcionários ativos e inativos. Hoje a maioria dos estados brasileiros não conseguem pagar e parcelam o décimo terceiro, as férias e os benefícios dos funcionários. A reforma pretende garantir aos nossos futuros trabalhadores o direito de se aposentar e ter direito a sua aposentadoria por muito tempo."

O objetivo dessa reforma, segundo justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal, além de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Para uma alteração na Cons­tituição ser aprovada, é preciso que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos os turnos, três quintos dos deputados concordem com a modificação. Trocando em miúdos, são necessários 57 deputados votando "sim" para alterar a Constituição.

Para a deputada Márcia Lia (PT), quem paga a conta é o trabalhador.

"No Brasil, infelizmente, quem paga a conta são sempre os mais pobres, aqueles que ganham menos e que tem menos condições de se defender. Algumas categorias mais proeminentes que estavam na defesa de que a reforma não fosse aprovada conseguiram negociar direto com o governo e deixaram de fora os professores, os servidores da saúde, os servidores do judiciário que ganham menos." 

Pontos principais da PEC 18/2019:

- alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;

- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

- os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;

- a idade mínima para os profes­sores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

Tramitação da PEC

A pauta das PECs são sempre de três sessões. Depois desse prazo, os projetos são encaminhados para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Após aprovado na comissão, os projetos são incluídos na Ordem do Dia, para discussão e votação pelos deputados. No caso da PEC 18, foram apresentadas 41 emendas na fase de pauta. A proposta será considerada aprovada depois dos dois turnos de votação. A Mesa da Assembleia irá promulgar e publicar. Não é necessária a sanção do governador.

A decisão do ministro Dias Toffoli de liberar a tramitação se deu ao conceder medida liminar nas SS 5340 e 5351. Assim, ficaram suspensos os efeitos de duas decisões do TJ/SP que impediam o prosseguimento da tramitação da matéria.

No STF, a Alesp argumentou que as decisões monocráticas do desembargador representam uma interferência indevida de um Poder sobre outro e que a reforma legislativa em questão apenas reproduz no estado o que já vigora na esfera federal após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.

O ministro Dias Toffoli considerou devidamente comprovada a plausibilidade do pedido feito pela Alesp, que alegou um déficit no sistema previdenciário estadual na cifra de R$ 15 bilhões, "tendo em vista a manifesta existência de grave lesão à ordem pública". Alegou, ainda, que as decisões judiciais que impediram a tramitação da proposta de reforma invadiram as atribuições do Poder Legislativo, "embaraçando, a princípio, o regular exercício das funções legislativas".

Para o presidente do STF, os atos de natureza interna corporis, amparados pelo regimento da casa legislativa, são exercidos com fundamentação política. Também esclareceu que sua decisão não pretende invalidar ou reformar as decisões tomadas pelo TJ/SP.

"Mas apenas suspender seus efeitos, tendo em vista o comprometimento da ordem pública, presente, ao que tudo indica, o grave prejuízo à normal execução das atribuições do Poder Legislativo".

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