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Legislação

Lei fluminense de gratuidade de estacionamento em shoppping a usuários do Poupatempo é inconstitucional

Para Órgão Especial do TJ/RJ, norma invadiu competência privativa da União.

Da Redação

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Atualizado às 15:40

O Órgão Especial do TJ/RJ declarou a inconstitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro 8.317/19, que tornava obrigatório aos shoppings centers e centros comerciais liberar o uso gratuito do estacionamento aos usuários dos postos Poupatempo.

A ação que questionou a constitucionalidade da norma foi ajuizada pela ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers, sob o patrocínio da banca Lobo & Lira Advogados.

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Ao ajuizar a ação, a Associação alegou que a legislação em questão viola diversos dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Para a relatora do processo, desembargadora Nilza Bitar, a lei estadual se encontra "eivada de inconstitucionalidades, devendo, por isso, ser extirpada do arcabouço legislativo local".

Segundo a desembargadora, é flagrante a existência de vício material, em razão da indevida usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil.

"Deveras, a matéria regulada pela lei atacada está contida no ramo Direito Civil, sendo de competência privativa da União para legislar sobre o tema.  Logo, não poderia a Assembleia Legislativa do Estado ingressar nesta seara e legislar em matéria estranha às suas competências estabelecidas na Carta Magna."

Com este entendimento, o Órgão julgou procedente o pedido da Associação, declarando a inconstitucionalidade da norma estadual, com efeitos ex tunc.

Veja a decisão.

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