Lei fluminense de gratuidade de estacionamento em shoppping a usuários do Poupatempo é inconstitucional
Para Órgão Especial do TJ/RJ, norma invadiu competência privativa da União.
Da Redação
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Atualizado às 15:40
O Órgão Especial do TJ/RJ declarou a inconstitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro 8.317/19, que tornava obrigatório aos shoppings centers e centros comerciais liberar o uso gratuito do estacionamento aos usuários dos postos Poupatempo.
A ação que questionou a constitucionalidade da norma foi ajuizada pela ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers, sob o patrocínio da banca Lobo & Lira Advogados.
Ao ajuizar a ação, a Associação alegou que a legislação em questão viola diversos dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Para a relatora do processo, desembargadora Nilza Bitar, a lei estadual se encontra "eivada de inconstitucionalidades, devendo, por isso, ser extirpada do arcabouço legislativo local".
Segundo a desembargadora, é flagrante a existência de vício material, em razão da indevida usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil.
"Deveras, a matéria regulada pela lei atacada está contida no ramo Direito Civil, sendo de competência privativa da União para legislar sobre o tema. Logo, não poderia a Assembleia Legislativa do Estado ingressar nesta seara e legislar em matéria estranha às suas competências estabelecidas na Carta Magna."
Com este entendimento, o Órgão julgou procedente o pedido da Associação, declarando a inconstitucionalidade da norma estadual, com efeitos ex tunc.
- Processo: 0015982-88.2019.8.19.0000
Veja a decisão.