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Dano moral

"Rouba, mas faz": Moradora é condenada por comparar síndico a Paulo Maluf

Síndico será indenizado em R$ 3 mil.

Da Redação

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Atualizado às 11:53

A 1ª turma Cível do Colégio Recursal de Guarulhos/SP condenou uma moradora a pagar R$ 3 mil de dano moral por insinuar corrupção de síndico de condomínio ao utilizar a conhecida expressão "rouba, mas faz", que foi associada a Paulo Maluf. Segundo o colegiado, a ofensa foi proferida sem provas.

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O síndico ajuizou ação contra a moradora alegando que foi ofendido no grupo do Facebook dos moradores do condomínio pela moradora. Ela postou a seguinte frase:

"Cada povo tem o que merece mesmo.. bem digo, 'rouba mas faz.. dito popular referente ao Maluf"

O pedido de dano moral foi rejeitado em 1ª instância.

Ao analisar o recurso do síndico, o magistrado Daniel Issler, relator, verificou que a moradora "não demonstrou a existência de qualquer ato de corrupção pelo autor", disse.

"E, em que pese a liberdade de expressão, direito fundamental da pessoa humana, não era dado à recorrida, ainda que tivesse razão nos assuntos relacionados à administração do condomínio, o que aqui não se discute, utilizar deste ofensivo expediente. Nem se argumente que se trata de grupo fechado, porque é justamente perante os condôminos que se espraiam os deletérios efeitos do post."

Assim, a 1ª turma fixou o valor de R$ 3 mil a título de danos morais e determinou que a moradora apague a publicação sob pena de multa.

O escritório Escritório Pegoraro Sociedade de Advogados atuou na causa.  

Veja a íntegra da decisão.

Estigma

O bordão "rouba, mas faz" foi cunhado pelo político Adhemar de Barros na década de 50. Em vez de negarem as acusações de que era Adhemar era ladrão, os cabos eleitorais do político repetiam o bordão para convencer o eleitorado de que roubar era mero detalhe. Com o tempo, outros políticos receberam o estigma, como o ex-governador Paulo Maluf. 

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