Caso Kiss: mais dois réus têm desaforamento concedido
Três dos quatro réus irão para julgamento único, a ser realizado por uma das varas do Tribunal do Júri da capital.
Da Redação
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Atualizado às 12:15
A 1ª câmara Criminal do TJ/RS concedeu o desaforamento - transferência do processo de um foro para outro - de dois dos quatro réus que respondem criminalmente pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, e se juntarão a um dos réus, em julgamento único a ser realizado por uma das varas do Tribunal do Júri da capital, cuja data ainda não foi prevista.
O quarto réu, por sua vez, não pediu a transferência de local, e será julgado na comarca de Santa Maria, no dia 16 de março.
Em seus pedidos de desaforamento, os réus argumentaram o interesse da ordem pública, a dúvida sobra a parcialidade dos jurados, o ambiente mais distante e controlado da Justiça de Porto Alegre para distensionar a sessão e, por fim, o paradigma da decisão da 1ª câmara Criminal que deferiu, em dezembro de 2019, o desaforamento para um dos acusados.
Inicialmente, a solicitação foi negada pelo relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, sob entendimento de que o desaforamento é uma medida concedida só em situações excepcionais, uma vez que os autores dos crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelos membros da comunidade onde os fatos foram cometidos. Contudo, o relator foi vencido por dois a um.
Segundo o redator, desembargador Jayme Weingartner Neto, "a desterritorialização do local da tragédia, com a convocação da mais distante (geográfica e simbolicamente) justiça da capital do Estado, torna muito razoável a conjectura de que a autocontenção dos mais diretamente atingidos será favorecida pelo ambiente mais neutro, menos carregado de lembranças, associações, idiossincrasias".
Recurso Especial
No final do ano passado, o MP/SC interpôs um recurso especial contestando o desaforamento concedido pela 1ª câmara Criminal do TJ/RS a um dos acusados, sob alegação de que os quatro réus devem ser julgados em júri único, na comarca de Santa Maria.
O efeito suspensivo dessa decisão foi negado pela 2ª vice-presidência do Tribunal, em janeiro deste ano. Entretanto, foi aberto prazo às partes para contrarrazões e, posteriormente, o recurso retornará à 2ª vice-presidência para análise da admissibilidade à Corte Superior.
- Desaforamentos: 70083670968 e 70083700591