SC: 4 Bus é impedida de realizar transporte interestadual em desacordo com autorização de parceiras
Liminar é do juiz Federal substituto Eduardo Didonet Teixeira, da 3ª vara de Florianópolis/SC.
Da Redação
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Atualizado às 09:22
A empresa de fretamento colaborativo de ônibus por aplicativo 4 Bus não pode realizar viagens interestaduais de passageiros com ponto de partida ou chegada no Estado de SC que estejam em desacordo com a autorização conferida às empresas cadastradas em suas plataformas.
A liminar é do juiz Federal substituto Eduardo Didonet Teixeira, da 3ª vara de Florianópolis/SC.
Um sindicato ajuizou a ação contra a União, a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, a 4 Bus e a Buscoop - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia. Segundo o sindicado, a 4 Bus, com o auxílio da cooperativa, oferece viagens interestaduais de modo irregular e clandestino, as quais são realizadas por meio de empresas que somente possuem autorização para atuar em serviços de fretamento.
O sindicato afirmou ainda que a plataforma oferece viagens em horários de grande demanda e locais pré-fixados pela Buscoop e que a diferença significativa entre os preços da 4 Bus e das companhias do serviço regular de transporte se deve ao fato de que estas atendem inúmeras exigências estabelecidas pela legislação. Alegando concorrência desleal e ilegalidade na atuação da empresa e suas parceiras, que desvirtuaram o serviço de fretamento, o sindicato requereu a suspensão dos serviços.
O magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva da União no processo, ao destacar que a lei 10.223/01 disciplinou o transporte rodoviário interestadual de passageiros, criando a ANTT e conferindo-lhe competência para regular, autorizar e fiscalizar o transporte interestadual e internacional de passageiros.
O juiz ressaltou que, no caso sob exame, a 4 Bus e a Buscoop disponibilizam ao consumidor um sistema em que é possível contratar diversas opções de viagem que têm o Estado de Santa Catarina como ponto de partida ou de chegada. "As rés, porém, estão disponibilizando diversos trajetos diários, com preço individual e horários fixos, em circuito aberto (só de ida) e sem informação quanto à empresa responsável pelo transporte."
Segundo o magistrado, todas as viagens disponibilizadas pela plataforma ostentam status de confirmadas, mesmo que nenhum passageiro tenha adquirido as passagens, e que, "além da nota de regularidade na oferta dos serviços (viagens diárias, no mesmo horário), a venda de bilhetes individuais e a compra facultativa da passagem de volta (circuito aberto) revelam que não se trata de serviço de caráter ocasional, mas sim de 'estabelecimento de serviços regulares ou permanentes'".
"Diante disso, é preciso concluir que as rés 4 Bus Tecnologia no Transporte de Passageiros S/A e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia estão gerindo sistema que oferece transporte irregular, em desacordo com a autorização que as empresas com elas conveniadas possuem."
Assim, o magistrado deferiu a liminar para determinar que a 4 Bus e a Buscoop se abstenham de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiro, com ponto de partida ou de chegada no Estado de SC, em desacordo com as autorizações que as empresas cadastradas em sua plataforma possuem.
- Processo: 5002204-13.2020.4.04.7200
Confira a íntegra da liminar.