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Suspensão de liminar

STJ libera nomeação de Sérgio Camargo para presidência da Fundação Palmares

Ministro João Otávio de Noronha atendeu a pedido da União na SLS 2.650.

Da Redação

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Atualizado em 13 de fevereiro de 2020 07:29

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, atendeu pedido da União e suspendeu decisão do TRF da 5ª região que, em dezembro, havia barrado a nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo como presidente da Fundação Palmares.

Em dezembro, o juiz Federal Emanuel José Matias Guerra, da 18ª vara Federal do Ceará, suspendeu a nomeação ao considerar que afirmações feitas por Camargo nas redes sociais evidenciavam que a nomeação dele "contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco". Depois disso, o desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, do TRF da 5ª região, negou pedido em agravo e manteve a suspensão da nomeação.

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De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, a decisão da JF/CE, mantida pelo TRF, se deu essencialmente com base no entendimento de que o ato de nomeação fora realizado com desvio de finalidade, que estaria evidenciado nas "manifestações [em redes sociais] apresentadas pelo Presidente nomeado, antes da sua indicação para ocupar o cargo, e também de acordo com suas manifestações nestes autos". Para Noronha, contudo, não há como acolher tal fundamentação.

O ministro pontuou que o ato de nomeação em comento, de livre escolha do chefe do Poder Executivo, preenche todos os requisitos legais, e que o fato de o nomeado eventualmente ter se excedido "em manifestações em redes sociais não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional, sobretudo quando se sabe das particularidades que permeiam as manifestações no citado meio virtual, território de fácil acesso e tido como aparentemente livre, o qual, por isso mesmo, acaba por estimular eventuais excessos dos que ali se confrontam".

Para Noronha, "a visão das instâncias de origem acerca de possível contrariedade dos pensamentos expostos pelo nomeado aos valores e posições de minorias, cuja defesa, segundo afirmam, 'é razão de existir da instituição por ele presidida' implica juízo e censura do Judiciário, o que refoge ao exame de finalidade que dizem tutelar".

Assim, o ministro deferiu o pedido da União, suspendendo, até o trânsito em julgado da ação originária, os efeitos da liminar.

Veja a decisão.

O caso

Sérgio Nascimento de Camargo foi nomeado, pelo então secretário da Cultura, Roberto Alvim, presidente da Fundação Palmares, que tem por objetivo promover políticas públicas em defesa da população negra, no dia 27 de novembro deste ano, por meio de ato administrativo do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

A nomeação, no entanto, foi polêmica. Em suas redes sociais, Camargo se define como: "Negro de direita, contrário ao vitimismo e ao politicamente correto". Também escreveu que a escravidão foi terrível, "mas benéfica para os descendentes".

Diante de declarações como estas, uma ação popular foi ajuizada pedindo a suspensão da nomeação. O autor da ação alegou que o presidente nomeado não está alinhado com os interesses da Fundação Palmares, que é promover a cultura de matriz africana. Conforme consta no pedido de suspensão, a nomeação "contraria o interesse público e representa claro desvio de finalidade do ato administrativo".

*Matéria atualizada em 13/2/2020 para acréscimo de informações.

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