CVM fecha termo de compromisso com Empiricus no valor de R$ 4,25 mi
Instituição também deverá se credenciar para atuar como analista de valores mobiliários.
Da Redação
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Atualizado às 11:41
O colegiado da CVM aceitou, em reunião realizada nesta terça-feira, 11, proposta de termo de compromisso apresentada pela Empiricus, empresa especializada em publicação de conteúdo financeiro e de ideias de investimentos, relacionada a processo ao qual respondia por exercício irregular de analista financeiro não credenciado.
Dois processos administrativos foram instaurados pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais para apurar denúncia de que as empresas Empiricus e Inversa estariam distribuindo relatórios de análise, em caráter profissional, elaborados por pessoas sem registro de analista e que, por isto, encontravam-se impedidos de desempenhar atividades privativas de analistas credenciados (infração ao art. 2º da instrução CVM 598/18).
A deliberação da proposta teve início em 17/12/19, mas a decisão ficou suspensa após o Colegiado solicitar o retorno do processo ao Comitê de Termo de Compromisso (CTC) para que a empresa comprovasse superação de óbice. Retomada a deliberação nesta terça-feira, após o CTC informar a superação do impedimento, foi realizada nova proposta de Termo de Compromisso, apresentada pelos proponentes conjuntamente, nos seguintes termos:
O pagamento à CVM, pela Empiricus, de R$ 3 milhões, parcelados em 4 prestações mensais, sendo as parcelas atualizadas pelo IPCA; o pagamento pela Inversa de R$ 500 mil, em 2 prestações; e o pagamento, por cada pessoa natural (são 15) de R$ 50 mil, em parcela única.
Ficou acordado, ainda, o credenciamento, no prazo de 60 dias a contar da publicação do Termo, de todos os proponentes para atividade de analista de valores mobiliários, e também o protocolo, pela Empiricus, de petição de renúncia de pretensão formulada em juízo, bem como o protocolo de petição junto ao MPF.
Ao analisar a proposta, o CTC entendeu que o Termo seria suficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes no mercado, sendo oportuno e conveniente realizar o acordo.
- Processos administrativos: SEI 19957.009590/2018-01 e SEI 19957.000861/2019-35.
Acesse o parecer final do Comitê de Termo de Compromisso.