TJ/SP: Grupo de Direito Empresarial tem dois novos enunciados
Novos enunciados tratam de habilitação de crédito tributário e cabimento do agravo de instrumento.
Da Redação
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Atualizado às 12:59
O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJ/SP aprovou, em 10 de dezembro, dois novos enunciados que sintetizam a jurisprudência pacificada do colegiado quanto a temas específicos.
Publicados no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 15 de janeiro, os enunciados XI e XII tratam da habilitação de crédito tributário na falência pela Fazenda Pública e do cabimento do agravo de instrumento contra decisão que resulta em aumento do valor da causa.
Confira os novos enunciados:
"Enunciado XI:
A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida."
"Enunciado XII
Aplica-se a tese firmada pelo C. STJ quanto à taxatividade mitigada do rol do art. 1.015, do CPC, aos agravos de instrumento interpostos contra decisão que resulta em aumento do valor da causa."
Com a aprovação, o número de enunciados do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJ/SP passa para 12 no total. Todos os enunciados estão disponíveis no site do Tribunal.
O Grupo Reservado de Direito Empresarial da Corte é formado pelos desembargadores: Manoel de Queiroz Pereira Calças, Cesar Ciampolini Neto, Alexandre Alves Lazzarini, Eduardo Azuma Nishi e Marcelo Fortes Barbosa Filho da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial; e Sérgio Seiji Shimura, José Araldo da Costa Telles, Paulo Roberto Grava Brazil, Ricardo José Negrão Nogueira e Mauricio Pessoa, desembargadores da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial.
Informações: TJ/SP.