Deputado Federal João Carlos Bacelar vira réu no STF por peculato
1ª turma recebeu, por unanimidade, denúncia apresentada pela PGR contra parlamentar.
Da Redação
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Atualizado às 10:32
A 1ª turma do STF recebeu denúncia apresentada pelo MPF contra o deputado Federal João Carlos Bacelar, tornando-o réu pelo crime de peculato na modalidade desvio de recurso público.
Por unanimidade, os ministros que compõem a turma entenderam que há elementos no caso que atestam a ocorrência do crime e indícios de autoria suficientes para a abertura da ação penal.
A PGR afirmou que Bacelar contratou como secretárias parlamentares duas mulheres que desenvolviam atividades particulares, sendo que uma delas trabalhava em empresa administrada pela família do deputado, e a outra, como doméstica em sua residência em Salvador/BA.
A defesa de Bacelar afirmou que a prova inicial é ilícita, pois foi feita pela irmã do parlamentar, a qual teria invadido seu computador para extrair dados referentes às contratações. Segundo a defesa do parlamentar, a denúncia também é inepta, pois não há descrição das atividades exercidas pelas mulheres nem o período em que a prestação desses serviços teria ocorrido.
Para o relator do Inq 3.701, ministro Alexandre de Moraes, a PGR reuniu elementos suficientes para que seja instaurada a ação penal para investigar o crime de peculato, consistente no desvio de verba de gabinete para contratação de pessoal para o exercício de funções não relacionadas à atividade parlamentar - prática que, conforme a denúncia, ocorre desde 2007.
O colegiado também recebeu, por maioria, denúncia formulada contra uma das contratadas que, segundo a PGR, teria conhecimento de que exercia de forma ilícita funções na empresa da família do parlamentar.
Neste ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que considera não ser competência do STF processar e julgar pessoa que não tem prerrogativa de foro no Tribunal.
Em relação à outra contratada, a PGR entendeu que ela não tinha conhecimento de que era contratada pela Câmara dos Deputados.
- Processo: Inq 3.701