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Juiz trabalhista impetra mandado de segurança no STF contra ato do CNJ

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Da Redação

terça-feira, 31 de outubro de 2006

Atualizado às 08:53

 

CNJ

 

Juiz trabalhista impetra mandado de segurança no STF contra ato do Conselho

 

Mandado de Segurança (MS 26207 - clique aqui) impetrado por juiz trabalhista, com pedido de liminar, contesta no STF procedimento administrativo em tramitação no CNJ. O magistrado alega, entre outras razões, que a distribuição por dependência, e não aleatória, do seu processo foi irregular. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do mandado de segurança.

 

Para a defesa do juiz, a única hipótese em que ocorre distribuição por dependência se dá, conforme o artigo 87 do Regimento Interno do CNJ - clique aqui, quando já tenha sido deferido anteriormente um pedido de avocação de processo disciplinar.

 

A avocação ocorre nos casos em que um juiz chama a seu juízo a causa que corre em outro. O advogado do impetrante, entretanto, diz que não foi o caso do seu cliente. "Isso significa que foi concretizada de fato uma 'distribuição por dependência' sem prévia e expressa disposição legal", sustenta.

 

A defesa do magistrado diz que houve violação aos princípios constitucionais do juiz natural (artigo 5º, inciso LII) e do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV) pelo relator do procedimento administrativo no CNJ.

 

"Ora, tal regra geral da distribuição por aleatória concretiza o mencionado princípio constitucional do juiz natural, pois impede que o jurisdicionado (judicial ou administrativo, em sentido amplo) dirija seus pedidos a julgadores cujos posicionamentos já são previamente conhecidos", observa.

 

O advogado do juiz argumenta que foi "incoerência" do CNJ ter distribuído por dependência o procedimento de controle administrativo por causa de uma avocação de processo disciplinar do ano passado, ambas contra o juiz.

 

"Fácil concluir que estamos perante pretensões (administrativas) entre as quais não há identidade de 'causa de pedir' e nem 'pedido', o que por si só não autorizaria a referida distribuição 'por dependência', conforme artigo 103, do Código de Processo Civil - clique aqui, se é que seja esta regra esteja sendo usada 'por analogia', pois não custa repetir que não há qualquer justificativa no âmbito do CNJ que o tenha levado a concluir por uma inesperada 'distribuição por dependência'", afirma.

 

A defesa do juiz diz ainda que houve violação ao artigo 42, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) pelo fato de o ato administrativo questionado no CNJ contou, a título de redução dos vencimentos por tempo de serviço, 30 anos - e não 30 anos, 10 meses e sete dias.

 

Dessa forma, o advogado faz os seguintes pedidos: a) determinação da distribuição aleatória, tornando sem efeito a distribuição por dependência praticada; b) restabelecimento imediato dos vencimentos e demais vantagens, com o pagamento das diferenças já vencidas e ainda não pagas, até decisão final do TST; c) determinação para que seja considerado, em eventual penalidade disciplinar a ser aplicada pelo TST, o tempo final, e não o inicial, como ocorreu no caso dele; d) se não for acolhido o pedido anterior, que seja considerado o tempo de serviço de 30 anos, 10 meses e 7 dias com o imediato pagamento das diferenças vencidas - e não 30 anos, como ocorreu na instância administrativa inicial.

 

O ministro Carlos Ayres Britto determinou, conforme o artigo 7º, inciso I, da Lei 1.533/51 - clique aqui, a notificação do relator do processo contra o juiz no CNJ para que preste as informações que achar necessárias no prazo de 15 dias.

 

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