Fabricantes internacionais de cigarro serão citadas via filiais brasileiras em ação de ressarcimento ao SUS
Ação movida pela União, pede que as fabricantes ressarçam o SUS pelos gastos em tratamentos de doenças decorrentes do fumo.
Da Redação
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Atualizado em 11 de fevereiro de 2020 14:59
A juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª vara Federal de Porto Alegre confirmou a validade da citação das fabricantes de cigarro Souza Cruz e Philip Morris Brasil e suas controladoras estrangeiras British American Tobacco e Philip Morris International na sede das subsidiárias brasileira.
As subsidiárias nacionais haviam se recusado a receber os mandados em nome das empresas estrangeiras sob a justificativa de que não são formalmente filiais.
A ação foi movida pela União contra as empresas em maio de 2019 objetivando o ressarcimento aos cofres públicos pelo dinheiro gasto do sistema público de saúde devido a tratamentos de doenças causadas pelo consumo de cigarros.
Ao decidir, a magistrada seguiu entendimento da 4ª turma do STJ, que admite a citação no estabelecimento da pessoa jurídica estrangeira no Brasil qualquer que seja a denominação e situação jurídica formal deste estabelecimento no país.
A juíza também considerou entendimento da Corte Especial do STJ que estabelece que a finalidade da legislação é facilitar a citação da pessoa jurídica estrangeira no Brasil, e que as expressões "filial, agência ou sucursal" não devem ser interpretadas de forma restritiva.
Opinião
A ACT Promoção da Saúde considera acertada a decisão da juíza. Em nota, a organização afirma:
"São comprovadamente empresas do mesmo grupo econômico, que realizam a mesma atividade comercial, qual seja, fabricação e venda de cigarros, com atuação coordenada pelas empresas internacionais. Com esta decisão, o processo volta a tramitar, com abertura de prazo para defesa das empresas no prazo de 30 dias. É muito importante que as matrizes internacionais também sejam responsabilizadas, pois lucram com o negócio realizado no Brasil, e sempre detiveram e exerceram poder de controle sobre as unidades brasileiras."
- Processo: 5030568-38.2019.4.04.7100
Veja a decisão.
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