MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Revertida justa causa a trabalhador que viajou durante afastamento médico
Dispensa

Revertida justa causa a trabalhador que viajou durante afastamento médico

Decisão é do juiz do Trabalho Sergio Alexandre Resende Nunes, da vara de Patrocínio/MG.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Atualizado às 14:27

O juiz do Trabalho Sergio Alexandre Resende Nunes, da vara de Patrocínio/MG, determinou a reversão da justa causa aplicada a trabalhador que fez viagem turística durante período de afastamento médico.

t

O autor alegou que caiu do telhado de sua residência e que, mesmo com dor insuportável, trabalhou nos dois dias seguintes, mas após ir ao pronto socorro, teve constatada uma fratura na costela. Em virtude disso, levou atestado no dia seguinte e ficou de repouso.

Ao retornar para o trabalho, 10 dias após a queda, foi dispensado por justa causa. Isso porque, segundo a empresa, o trabalhador se utilizou da ausência do trabalho para viajar a lazer para Caldas Novas/GO. A empresa afirmou ainda que o autor já havia recebido diversas advertências por causa de faltas injustificadas e apresentou grande número de atestados médicos entre 2016 e 2018. A reclamada também juntou aos autos diversas fotos de redes sociais que comprovavam a viagem do autor.

Para o juiz, a alegação "somente poderia configurar justa causa se o reclamante tivesse simulado a enfermidade para obter um atestado médico falso e, assim, usufruir de dias de descanso indevidos".

Segundo o magistrado, vez por outra o noticiário informa que médicos inescrupulosos fornecem atestados sem real motivo, e que alguns chegam a fazer disso um comércio, sendo que a lei 8.123/91 dispõe, para evitar essas situações, que a empresa que tem serviço médico, próprio ou conveniado, não está obrigada a aceitar atestado de outra origem, o que dificulta os desvios de conduta.

"No caso dos autos, porém, o prontuário de atendimento no Pronto Socorro não permite dúvida de que, por meio de exame de raio X, foi constatado que o reclamante fraturou a costela. Assim, o autor tinha direito aos dias de afastamento correspondentes ao atestado médico, não havendo dever legal ou ético, nem princípio jurídico que obrigasse o empregado a permanecer em casa, enquanto ocorria a consolidação da fratura."

Em virtude disso, o magistrado julgou procedente o pedido para reverter a justa causa.

  • Processo: 0010261-08.2019.5.03.0080

Confira a íntegra da sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram