Decreto aprova Estratégia Nacional de Segurança Cibernética
Segundo a norma, a E-Ciber é uma orientação do governo à sociedade sobre as ações pretendidas para o quadriênio 2020/2023.
Da Redação
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 13:33
Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 6, o decreto 10.222/20, que aprova a E-Ciber - Estatégia Nacional de Segurança Cibernética, uma orientação do governo Federal à sociedade brasileira sobre as principais ações pretendidas na área de segurança cibernética durante o quadriênio 2020/2023.
Segundo o anexo do decreto, que dispõe sobre a E-Ciber, em 2015, o governo Federal publicou a estratégia com validade até 2018 "como um importante instrumento de apoio ao planejamento dos órgãos e entidades do Governo, cujo objetivo foi de melhorar a segurança e a resiliência das infraestruturas críticas e dos serviços públicos nacionais".
Com base na Política Nacional de Segurança da Informação, instituída pelo decreto 9.637/18, a estratégia aprovada pela nova norma tem como objetivo tornar o Brasil mais próspero e confiável no ambiente digital, aumentar a resiliência brasileira às ameaças cibernéticas e fortalecer a atuação brasileira em segurança cibernética no cenário internacional
Para isso, a estratégia visa o fortalecer as ações de governança cibernética; estabelecer um modelo centralizado de governança no âmbito nacional; aprimorar o arcabouço legal sobre segurança cibernética; incentivar a concepção de soluções inovadoras em segurança cibernética; ampliar a cooperação internacional do Brasil em segurança cibernética; ampliar a parceria, em segurança cibernética, entre setor público, setor privado, academia e sociedade; entre outros.
De acordo com o decreto que aprova a estratégia, caberá aos órgãos e entidades da administração pública federal, no âmbito de suas competências, as gestões que possibilitem à implementação das ações estratégicas previstas na E-Ciber. A estratégia será publicada no site do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O decreto entra em vigor já nesta quinta-feira, 6.
Confira a íntegra do decreto 10.222/20.
O advogado especialista em cibercrimes Luiz Augusto D'Urso, da banca D'Urso e Borges Advogados Associados elogia o decreto e afirma que, de todos os pontos presentes, o mais importante, em sua opinião, é a preocupação com a educação digital.
"Se aturamos na prevenção, com a Educação Digital, especialmente ensinando crianças e adolescentes sobre os riscos e crimes presentes na internet, tenho certeza que teremos, em breve, um cenário muito melhor nas redes. Atuando na prevenção, pais e filhos serão menos vulneráveis na web, diminuindo, assim, a incidência de golpes e Cibercrimes. Sendo, portanto, uma iniciativa meritória."