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Ministério Público

CNMP recomenda que membros do MP parem de praticar atos privativos da magistratura

Recomendação considera que foram praticados atos privativos de autoridade judicial, inclusive permitidos por estas.

Da Redação

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Atualizado em 4 de fevereiro de 2020 10:28

Membros do Ministério Público devem se abster de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. A recomendação 1/2020 foi publicada nesta terça-feira, 4, e é assinada pelo corregedor Nacional Do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima.

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No documento, o corregedor considera apuração realizada em reclamação disciplinar (1.00851/2019-15), no sentido de que determinados membros do Ministério Público brasileiro praticaram atos privativos de autoridade judicial, "inclusive contando com a aquiescência destas". Destaca que membros do MP não podem dispor a respeito "nem mesmo com a aquiescência do Judiciário, tendo em vista não se tratarem de atos sujeitos a delegação".

O documento recomenda que membros do MP se abstenham de praticar os seguintes atos:

I - decretação de prisão preventiva;

II - decretação de prisão temporária;

III - determinação de busca e apreensão;

IV - revogação ou relaxamento de prisão;

V - expedição de alvará de soltura;

VI - decretação de interceptação telefônica;

VII - decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais;

VIII - demais atos privativos do Poder Judiciário.

Ao publicar, o corregedor determinou que sejam expedidos ofícios circulares às procuradorias-Gerais e às corregedorias-Gerais, para ciência e divulgação imediata.

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