CNMP recomenda que membros do MP parem de praticar atos privativos da magistratura
Recomendação considera que foram praticados atos privativos de autoridade judicial, inclusive permitidos por estas.
Da Redação
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Atualizado em 4 de fevereiro de 2020 10:28
Membros do Ministério Público devem se abster de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. A recomendação 1/2020 foi publicada nesta terça-feira, 4, e é assinada pelo corregedor Nacional Do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima.
- Veja a íntegra da publicação.
No documento, o corregedor considera apuração realizada em reclamação disciplinar (1.00851/2019-15), no sentido de que determinados membros do Ministério Público brasileiro praticaram atos privativos de autoridade judicial, "inclusive contando com a aquiescência destas". Destaca que membros do MP não podem dispor a respeito "nem mesmo com a aquiescência do Judiciário, tendo em vista não se tratarem de atos sujeitos a delegação".
O documento recomenda que membros do MP se abstenham de praticar os seguintes atos:
I - decretação de prisão preventiva;
II - decretação de prisão temporária;
III - determinação de busca e apreensão;
IV - revogação ou relaxamento de prisão;
V - expedição de alvará de soltura;
VI - decretação de interceptação telefônica;
VII - decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais;
VIII - demais atos privativos do Poder Judiciário.
Ao publicar, o corregedor determinou que sejam expedidos ofícios circulares às procuradorias-Gerais e às corregedorias-Gerais, para ciência e divulgação imediata.