Toffoli determina que 3º colocado nas eleições assuma vaga da senadora Juíza Selma no Senado
Senadora e suplentes foram cassados pelo TSE por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos.
Da Redação
sábado, 1 de fevereiro de 2020
Atualizado em 3 de fevereiro de 2020 11:07
O ministro Dias Toffoli concedeu liminar, ad referendum do plenário do STF, para que o candidato a senador pelo MT mais bem votado entre os não eleitos nas eleições gerais de 2018 ocupe interinamente o cargo da senadora Selma Arruda, cassada em 2019 junto com seus suplentes pelo TSE.
Em dezembro, o plenário da Corte Eleitoral decidiu manter a cassação dos mandatos da senadora Selma Arruma, de seu 1º suplente Gilberto Possamai e da 2ª suplente Clerie Mendes. Eles foram acusados de praticar abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas eleições gerais de 2018.
Com a decisão de Toffoli, o terceiro colocado na disputa, Carlos Henrique Baqueta Fávaro, ocupará o cargo da senadora cassada até a realização de novo pleito para a vaga.
O pedido de liminar foi feito na ADPF 644, ajuizada pelo governador do Estado do Mato Grosso e pelo diretório nacional do Partido Social Democrático. O pedido alegou lesão aos preceitos fundamentais "fato de que não existe no ordenamento jurídico brasileiro disposição normativa sobre as providências a serem tomadas para impedir que um Estado da Federação permaneça sub representado no Senado Federal até a realização das eleições previstas no art. 224, §3º, do Código Eleitoral e a posse do Senador por ela eleito, nas hipóteses em que a Justiça Eleitoral decreta a perda de mandato de um Senador eleito e a concomitante cassação dos diplomas dos seus suplentes".
Os requerentes argumentaram que, "embora a Constituição Federal não possua regra definidora do modo de substituição temporária da vaga de senador em caso de cassação de mandato da chapa pela Justiça Eleitoral, seus princípios implícitos e 'toda a mecânica do nosso federalismo e da nossa separação de poderes pressupõe a existência de um Senado Federal onde os Estados necessariamente devem ser representados com igualdade'".
Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, considerou a urgência no caso já que a sessão legislativa do Senado terá início no primeiro dia útil de fevereiro, com declaração de perda do cargo da senadora eleita pelo Estado do MT, e que a sessão legislativa se iniciará com risco iminente da sub-representação do referido Estado.
Toffoli pontuou que, se justifica, nos tempos atuais, "a prevalência da previsão constitucional de ocupação permanente do cargo de senador, operando-se, quando constatada sua vacância em período superior a 15 meses, a realização de novas eleições e, pari passu, - conforme interpretação sistemática de seus comandos - a convocação do candidato remanescente de maior votação nominal no pleito ao Senado pelo mesmo estado para assunção temporária no mandato".
Assim, concedeu a liminar requerida para determinar que, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, "qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo art. 56, § 2º, da CF/88".
- Processo: ADPF 644
Veja a íntegra da decisão.