STJ: Ministro Noronha autoriza divulgação do resultado do Sisu
A própria DPU, minutos antes, pediu a revogação da liminar que impedia a divulgação do resultado.
Da Redação
terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Atualizado em 29 de janeiro de 2020 07:06
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, deferiu nesta terça-feira, 28, pedido da União para que o MEC divulgue os resultados do Sisu. A divulgação estava suspensa por decisão do TRF da 3ª região, em razão de inconsistências na correção de quase seis mil provas do Enem de 2019.
A suspensão de liminar determinada pelo presidente do STJ tem validade até que o TRF julgue de forma definitiva a tutela cautelar interposta pela DPU e a eventual ação civil pública subsequente.
Para o ministro Noronha, a simples possibilidade de se reverem notas específicas do exame - inconsistências que, segundo os autos, já foram sanadas pelo MEC - não pode servir de justificativa para impossibilitar o acesso de milhares de pessoas a vagas já oferecidas e prejudicar o início das atividades acadêmicas nas instituições públicas e privadas no país.
"Já são milhares os estudantes apreensivos, sem saber para qual curso foram selecionados e em qual instituição de ensino ingressarão. Suas famílias, obviamente, também estão ansiosas sem saber para onde seus filhos irão."
O ministro Noronha afirma na decisão que, de acordo com o cronograma educacional em vigor, de fato, a suspensão de qualquer fase do Sisu impacta não apenas a etapa que foi interrompida, mas as subsequentes, já que o sistema é interdependente. Por isso, explicou, a manutenção da suspensão pode impedir a organização e concretização do calendário acadêmico, ou até mesmo ter impactos no ano universitário.
Com base nos documentos juntados aos autos, o ministro indicou, ainda, que as provas inicialmente corrigidas com o gabarito inadequado foram revisadas e já tiveram suas notas readequadas.
"Ao que se percebe, a falha inicial foi prontamente sanada pela própria administração, sem que fosse necessária, inclusive, a atuação mediatória ou corretiva do Judiciário ou dos órgãos de defesa da sociedade."
Vale dizer que a própria DPU, minutos antes, pediu a revogação da liminar que impedia a divulgação do resultado, por considerar terem sido prestadas as informações necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Na petição, protocolada nesta terça-feira, 28, às 16h28, a Defensoria afirmou que "conquanto não haja elementos seguros a afirmar que o que todos os solicitantes de revisão tiveram seu pedido atendido, ainda que a nota não tenha sido alterada, e que foram adequadamente informados de tal decisão foi cumprido, certo é que há informações concretas que apontam que todas as provas foram submetidas a novo escrutínio de modo a verificar se sofreram das mesmas falhas identificadas nas cerca de seis mil provas que tiveram suas notas revistas".
- Processo: SLS 2.656
Veja a decisão.