Aras ingressa no STF contra medida que limita atribuição do MPT para firmar TACs
O PGR destacou o impacto imediato sobre o trabalho do órgão ministerial e "consequente sobrecarga do Judiciário".
Da Redação
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Atualizado às 12:48
O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ADIn no STF contra dispositivo da MP 905/19 (que alterou a CLT) que limita a atribuição do MPT para firmar TACs em matéria trabalhista.
O artigo 21 da medida vincula receitas decorrentes de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT exclusivamente ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, também criado pela MP 905. "Usa como fonte de financiamento tais receitas, decorrentes da atuação do MPT, e reduz o espaço de negociação, limitando formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais", argumenta o PGR.
Já o artigo 28 limita a vigência de TAC em matéria trabalhista a dois anos. Esse prazo pode ser renovado por igual período, desde que fundamentado por relatório técnico. Além disso, determina igualdade de valor das multas por descumprimento de TAC em matéria trabalhista aos valores atribuídos a penalidades administrativas impostas a infrações trabalhistas, admitindo elevação de penalidades em caso de reincidência da infração por três vezes. Por fim, proibe a assinatura de TAC quando a empresa já tiver feito qualquer outro acordo extrajudicial.
Impacto
De acordo com o PGR, o impacto sobre o trabalho do órgão ministerial é imediato e afeta a efetividade da tutela coletiva e inibitória que, além de prevenir ilícitos e danos, busca a reparação direta ou equivalente, mediante destinação de fundos públicos voltados para a recomposição e a compensação dos danos difusos ou coletivos trabalhistas. "A limitação ao conteúdo de TAC firmado pelo MPT afeta negociações em curso por todo o país e pode levar, ante a inviabilidade da autocomposição, ao ajuizamento de ações coletivas e consequente sobrecarga do Poder Judiciário".
Augusto Aras apontou inconstitucionalidade formal e material de dois trechos da norma que, segundo ele, afrontam a autonomia e a independência do Ministério Público e interferem em atividade finalística de um dos ramos do MPU. O PGR pede que o Supremo conceda medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos 21 e 28 da MP 905/19, e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.
A ação está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
- Processo: ADIn 6.306