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Orientação

PGR: Notícia-crime de abuso de autoridade sem justa causa caracteriza denunciação caluniosa

A notícia-crime por abuso de autoridade desprovida de justa causa, imputando crimes que o comunicante sabe inexistentes, poderá caracterizar o tipo penal da denunciação caluniosa.

Da Redação

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Atualizado em 27 de janeiro de 2020 07:11

Na última quarta-feira, 22, a 2ª câmara de Coordenação e Revisão da PGR publicou a orientação 39/20, que estabelece diretrizes aos membros do MPF com atuação na área criminal para aplicação da nova lei de abuso de autoridade.

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O documento estabelece que qualquer autoridade policial, civil ou militar deve remeter as notícias-crime por abuso de autoridade ao PGR, a quem incumbe designar membro do MPF para prosseguir na apuração do fato.

A orientação enfatiza a necessidade de justa-causa na notícia-crime por abuso de autoridade. Ela deve apresentar de forma clara e delimitada elementos concretos de informação mínimos e plausíveis, indicando que o autor do fato agiu com alguma das finalidades específicas previstas na nova lei de abuso de autoridade.

Ainda segundo o texto, a notícia-crime por abuso de autoridade desprovida de justa causa, imputando crimes que o comunicante sabe inexistentes, poderá caracterizar o tipo penal da denunciação caluniosa.

Abuso e autoridade?

Recentemente, a ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia protocolou representação na PGR por abuso de autoridade do procurador Federal Wellington Divino de Oliveira, que denunciou Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept Brasil - que recebeu os diálogos vazados da Lava Jato e os publicou por meio de uma série de reportagens.

Para a Associação, o procurador da República se comportou de forma a atingir aqueles que considera desafetos políticos do ministro Sérgio Moro e do governo a que pertence, "fazendo claro e distorcido uso do cargo público para atender a interesses e motivações pessoais".

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