MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Anticrime: Fux suspende obrigação de audiência de custódia em 24h
Lei 13.964/19

Anticrime: Fux suspende obrigação de audiência de custódia em 24h

Para o ministro, a norma fere a razoabilidade, pois desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país.

Da Redação

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Atualizado às 13:15

Na mesma decisão em que suspendeu a aplicação do juiz das garantias por prazo indeterminado, o ministro Luiz Fux também suspendeu trecho da lei anticrime que previa a soltura de presos pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.

Para Fux, a nova norma fere a razoabilidade, pois desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

t

O artigo suspenso é o 310, § 4º, da lei 13.964/19, o qual assim dispõe:

"Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva."

Fux ressaltou que a categoria aberta "motivação idônea", que excepciona a ilegalidade da prisão, é demasiadamente abstrata e não fornece baliza interpretativa segura para aplicação do dispositivo.

"Não se desconsidera a importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal. No entanto, o dispositivo impugnado fixa consequência jurídica desarrazoada para a não realização da audiência de custódia, consistente na ilegalidade da prisão."

Fux afirmou que sobre a questão, o plenário poderá decidir o mérito, inclusive, sendo o caso, "fornecendo balizas interpretativas mais objetivas para as categorias normativas nele incluídas. Por ora, a eficácia do dispositivo deve ser suspensa para se evitarem prejuízos irreversíveis à operação do sistema de justiça criminal, inclusive de direitos das defesas", disse.

Assim, suspendeu a eficácia do artigo.

Outros pontos suspensos

Além da audiência de custódia, outros pontos foram suspensos pelo ministro Fux.

  • Juiz das garantias: 

Ministro Fux suspende juiz das garantias por tempo indeterminado

  • Alteração do juiz natural que conheceu prova declarada inadmissível:

O artigo suspenso por Fux prevê que o seguinte: "O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão". Para o ministro, os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade foram violados com a previsão. 

"A ausência de elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante permite eventual manipulação da escolha do órgão julgador, conduzindo à inconstitucionalidade a técnica eleita legislativamente."

  • Arquivamento de inquérito:

O artigo suspenso dispõe o seguinte: "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

Para Fux, a previsão viola as cláusulas que exigem prévia dotação orçamentária para a realização de despesas, além da autonomia financeira dos Ministérios Públicos, a alteração promovida no rito de arquivamento do inquérito policial.

"A previsão de o dispositivo ora impugnado entrar em vigor em 23.01.2020, sem que os Ministérios Públicos tivessem tido tempo hábil para se adaptar estruturalmente à nova competência estabelecida, revela a irrazoablidade da regra, inquinando-a com o vício da inconstitucionalidade."

Manifestação

Após a decisão de Fux, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros emitiu nota celebrando a suspensão dos trechos. A Associação é uma das autoras das ações apreciadas. Para a entidade, "essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos".

Veja a íntegra da nota. 

_____________

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) saúda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de atender o pleito feito pela própria AMB de suspender liminarmente a legislação que visa a introduzir no país uma nova figura no sistema jurídico, que seria o juiz de garantias.

Essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.

 

Renata Gil, presidente da AMB 

Veja a íntegra da decisão. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...